A 2ª Vara Federal de Marabá acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a mineradora Vale SA ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e a restaurar uma área degradada, sob pena de ainda ter que arcar com indenização por dano ambiental caso não cumpra a decisão.
A Ação Civil Pública por Dano Ambiental movida em 2015 pela procuradoria afirma ter havido desmatamento da Floresta Amazônica em decorrência da alteração do traçado de um dos acessos do Projeto Ferro Carajás S 11D, localizado na Floresta Nacional dos Carajás, em Canaã dos Carajás.
Segundo a ação, a empresa abriu a estrada sem autorização e em descumprimento a uma condicionante da Licença de Instalação, emitida em 2013, e que estipulou que “qualquer ampliação ou mudança no projeto deveria ser submetida à avaliação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) pra eventual aprovação”.
Leia mais:Conforme a sentença, decretada há uma semana pelo juiz Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal, neste caso a empresa já possui e está tramitando um Projeto de Recuperação. O magistrado determinou que a empresa apresente nos autos do processo a cópia do projeto e dos atos administrativos do IBAMA a respeito dele.
Além disso, sentenciou que o programa de recuperação permaneça como objeto da condenação até a implementação e, caso não venha ser implementado, a empresa deverá arcar com indenização por dano ambiental “cujo valor deverá refletir o valor que seria despendido para recuperação da área apurado em perícia a ser realizada por ocasião do cumprimento de sentença ou outro meio técnico disponível”.
A sentença condenou a Vale, ainda, à indenização do dano residual considerando o tempo em que a área permaneceu e permanecerá degradada até a efetiva recuperação. O valor ainda deve ser apurado tecnicamente com base no projeto de recuperação, levando-se em conta o resíduo de prejuízo entre a área original e a área degradada então recuperada.
Da mesma forma a empresa deverá indenizar a importância da madeira retirada do local no valor correspondente à área desmatada e do quanto de madeira foi extraída. O valor também deverá ser apurado por ocasião da liquidação da sentença. Por fim, a Vale ainda foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Procurada pelo Jornal Correio, a assessoria de comunicação da Vale informou que a mineradora ainda não foi notificada acerca da decisão e, portanto, não irá se manifestar. (Luciana Marschall)
A 2ª Vara Federal de Marabá acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a mineradora Vale SA ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e a restaurar uma área degradada, sob pena de ainda ter que arcar com indenização por dano ambiental caso não cumpra a decisão.
A Ação Civil Pública por Dano Ambiental movida em 2015 pela procuradoria afirma ter havido desmatamento da Floresta Amazônica em decorrência da alteração do traçado de um dos acessos do Projeto Ferro Carajás S 11D, localizado na Floresta Nacional dos Carajás, em Canaã dos Carajás.
Segundo a ação, a empresa abriu a estrada sem autorização e em descumprimento a uma condicionante da Licença de Instalação, emitida em 2013, e que estipulou que “qualquer ampliação ou mudança no projeto deveria ser submetida à avaliação do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) pra eventual aprovação”.
Conforme a sentença, decretada há uma semana pelo juiz Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal, neste caso a empresa já possui e está tramitando um Projeto de Recuperação. O magistrado determinou que a empresa apresente nos autos do processo a cópia do projeto e dos atos administrativos do IBAMA a respeito dele.
Além disso, sentenciou que o programa de recuperação permaneça como objeto da condenação até a implementação e, caso não venha ser implementado, a empresa deverá arcar com indenização por dano ambiental “cujo valor deverá refletir o valor que seria despendido para recuperação da área apurado em perícia a ser realizada por ocasião do cumprimento de sentença ou outro meio técnico disponível”.
A sentença condenou a Vale, ainda, à indenização do dano residual considerando o tempo em que a área permaneceu e permanecerá degradada até a efetiva recuperação. O valor ainda deve ser apurado tecnicamente com base no projeto de recuperação, levando-se em conta o resíduo de prejuízo entre a área original e a área degradada então recuperada.
Da mesma forma a empresa deverá indenizar a importância da madeira retirada do local no valor correspondente à área desmatada e do quanto de madeira foi extraída. O valor também deverá ser apurado por ocasião da liquidação da sentença. Por fim, a Vale ainda foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Procurada pelo Jornal Correio, a assessoria de comunicação da Vale informou que a mineradora ainda não foi notificada acerca da decisão e, portanto, não irá se manifestar. (Luciana Marschall)