Nesta quinta-feira, dia 1º de agosto, os vereadores Nonato Dourado, Miguel Gomes Filho (Miguelito), Marcelo Alves, Cabo Rodrigo e Márcio do São Félix foram ao Gabinete do prefeito Tião Miranda para pedir que desse encaminhamento ao Anteprojeto de Lei Nº 005, de fevereiro de 2018, para que a Progem (Procuradoria Geral do Município) elabore um projeto de lei que proíba a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado em fios ou linhas utilizados para manusear pipas, na cidade.
Os vereadores lembraram ao gestor municipal que mais de um ano antes de uma morte ser registrada por corte de linha chilena, há menos de uma semana, em Marabá, o vereador Raimundo Nonato Barbosa Dourado (MDB) havia protocolado na Câmara Municipal o Anteprojeto, que posteriormente foi encaminhado ao Executivo.
Os vereadores dialogaram com o prefeito Tião Miranda sobre a importância de dar celeridade à elaboração de uma lei municipal que possa dar maior respaldo à atuação da Guarda Municipal de Marabá, apesar da existência de uma lei federal. “Nosso anteprojeto de lei serve de parâmetro para que o município elabore o seu projeto, que será levado à Câmara para votação e posterior sanção por parte do Executivo. A previsão é que em breve essa lei seja sancionada”, ressalta Marcelo Alves.
Leia mais:Conforme o anteprojeto, fica proibido o uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns no município, considerando cerol a mistura de pó de vidro ou material análogo, moído ou triturado, com a adição de cola de madeira ou outra substância glutinosa.
Determina, ainda, que cabe aos integrantes do Poder Executivo Municipal e outros órgãos de poder fiscalizador zelar pelo fiel cumprimento da lei, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais. Quando foram identificadas infrações praticadas por menores, diz o texto, assumirão as consequências os pais ou responsáveis legais.
Consta no texto, ainda, que a autoridade competente providenciará a apreensão e a incineração da pipa ou papagaio e da linha de cerol assim como outros tipos de materiais cortantes em poder do infrator e que constitui efeito obrigatório da condenação à cassação da licença de funcionamento do estabelecimento responsável pela fabricação ou comercialização do material. (Com Ascom da CMM)