Os servidores públicos Reginaldo Melo Carvalho e Sérgio Augusto Rodrigues, vinculados à Secretaria de Fazenda (Sefa) do Estado do Pará, foram condenados à perda do cargo público, além de pena privativa de liberdade de dois anos e nove meses de reclusão pelo crime de concussão, esta, porém, substituídas por prestação de serviços e multa.
A sentença foi deferida pela juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá, em janeiro deste ano, sendo publicada no diário oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará nesta terça-feira, dia 23. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Pará acusados de exigirem dinheiro ilegalmente de um caminhoneiro no dia 19 de agosto de 2009, enquanto agentes de fiscalização.
Ambos exerciam as funções no Posto Fiscal localizado na Rodovia Transamazônica (BR 230), à altura do Km 09, em Marabá, quando exigiram dinheiro para liberarem um caminhão que havia saído de Anápolis, transportando verduras. O motorista que denunciou os fiscais informou ter chegado no posto e entregado nota fiscal para Sergio Augusto, sendo que este lhe disse que o peso do veículo estava errado e que o caminhão ficaria preso para a verificação da carga, mandando o condutor aguardar do lado de fora do posto.
Leia mais:Horas depois, como o fiscal não havia apresentado solução, o motorista pediu que este resolvesse o problema, ocasião em que o agente respondeu que o condutor deveria pagar R$ 900 para recolher o ICMS da carga. O motorista respondeu que não tinha o valor e em seguida procurou a Delegacia da Polícia Federal de Marabá, relatando o fato.
Os policiais federais fizeram cópias do valor de R$ 200 – contendo o número de série – que o caminhoneiro afirmou que entregaria aos denunciados para a liberação do caminhão. Quando ele saiu da Delegacia da PF foi seguido por uma equipe até o Posto Fiscal da Sefa. Ainda de acordo com a denúncia do MP, os policiais aguardaram a uma distância que permitisse visualizar a entrada do motorista no Posto Fiscal.
Logo que ele deixou o prédio os agentes bateram na porta lateral, que estava fechada, sendo atendidos pelo outro denunciado, Reginaldo Melo Carvalho. Em seguida, na presença de duas testemunhas identificadas na ação judicial, além de outros motoristas, começaram a abrir as gavetas existentes no local, sendo que em uma delas foi localizada a quantia de R$ 1.200. No meio das notas que compunham este valor estavam as mesmas fotocopiadas ainda na delegacia.
O motorista que realizou a denúncia declarou à PF que ao retornar para o Posto Fiscal com a finalidade de entregar o dinheiro, bateu no vidro e disse para Sérgio que estava com o valor em mãos, mas este declarou que não queria conversar com o motorista e mandou que ele entregasse a Reginaldo o dinheiro. Os dois acabaram autuados em flagrante pela Polícia Federal. Os funcionários não possuem dentre as atribuições o recebimento de dinheiro, pois os tributos devem ser pagos diretamente nas agências bancárias.
DEFESA
Ao serem interrogados em juízo, os acusados negaram a autoria do crime. Sérgio declarou que o caminhão parou transportando verduras e o motorista passou as notas para que ele carimbasse. O fiscal, entretanto, percebeu haver uma nota fiscal avulsa igual a de outro caminhoneiro, além disso as notas apresentadas não haviam sido digitadas no posto anterior, em São Geraldo do Araguaia. Alega ter percebido que as notas não eram compatíveis com o volume da carga e teria insistido para que o motorista verificasse se não havia outras notas perdidas no interior do caminhão.
Ainda de acordo com a versão de Sérgio, o motorista apresentou então notas relativas a bebidas, enquanto o acusado insistiu para que ele verificasse se havia mais, recebendo resposta negativa. Sergio diz que então falou para o motorista colocar o caminhão para pesagem, tendo este se negado e saído do local.
À tarde, defende, o motorista voltou e disse que o dono da carga estava chegando, saindo novamente. Posteriormente, o motorista retornou pedindo a Reginaldo para falar com Sérgio, instante em que um foi chamar o outro. Quando saíram o motorista não estava mais no local e logo depois os policiais federais chegaram, encontrando o dinheiro em uma gaveta.
Sergio nega ter exigido dinheiro para liberar a carga ou para pagamento de imposto e alegou não saber dizer como as cédulas que pertenciam ao motorista foram parar na gaveta do Posto Fiscal.
Já Reginaldo declarou que não pegou nenhuma documentação do motorista, mas percebeu que o colega, Sergio, estava desconfiado que o caminhoneiro não estava apresentando todas as notas. Afirmou, ainda, que o procedimento padrão não foi realizado porque o caminhoneiro se recusou a colocar o veículo no pátio. Ele também não soube dizer como as cédulas de dinheiro fotocopiadas pelos policiais foram parar dentro da gaveta.
PENA
Na sentença proferida pela juíza, as penas privativas de liberdade foram substituídas por mil horas de prestação de serviços à comunidade, consistente na execução de tarefas gratuitas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos atualmente vigentes no país, ou seja, quase R$ 9.998 a ser revertida em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
Por fim, os acusados ainda podem recorrer da decisão em liberdade, pois terem permanecido soltos durante a instrução processual e não ficar demonstrado risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução processual ou efetiva aplicação da lei penal. (Luciana Marschall)