Correio de Carajás

Abandono

Atualização 23 de julho de 2019 por Redação

Abandono de incapaz. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono é crime! Deixar criança, idoso ou deficiente físico ou mental sozinhos em casa é crime é tem pena de 6 meses a 3 anos de prisão, de acordo com o art. 133 do Código Penal.