Correio de Carajás

Parauapebas: Liminar determina proteção a trabalhadores de duas barragens

A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas determinou ontem, quinta-feira (18), que a mineradora Vale adote medidas urgentes de segurança a trabalhadores de duas barragens em Parauapebas, no sudeste do Pará. A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA), autor da ação civil pública, e relaciona uma barragem de rejeitos e outra de captação de água, ambas provenientes da mina de Igarapé Bahia.

O MPT sustenta que as duas correm alto risco de rompimento e que em um horizonte de 25 anos, o risco de galgamento da barragem de captação de água chega a 40%. No último dia 12, sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que a mineradora adote medidas urgentes para garantir a segurança das barragens em si.

Conforme o órgão, elas não têm sistemas eficientes de escoamento de água, o que poderia afetar a estabilidade das estruturas em eventual período muito chuvoso. Destaca, ainda, que elas estão classificadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) entre as dez mais perigosas do país.

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TRABALHADORES

Para concessão da liminar trabalhista nesta quinta, o MPT do Pará alegou houve inércia da proteção da segurança dos trabalhadores, exposição ao risco de rompimento da barragem, inexistência de plano de ação e plano de segurança adequados, bem como falta de inspeções especiais. Argumenta-se, ainda, que além dos trabalhadores da Vale, a ação abrange aqueles que desempenham atividades nas proximidades da barragem e estão com a segurança e integridade física expostas pelo risco de rompimento.

Ao todo, foram formulados oito pedidos atendidos pela juíza Suzana Maria Carvalho dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), dentre eles: elaboração de Plano de Segurança de Barragens e do Plano de Ação de Emergência em até 10 dias; elaboração de relatório realizado por auditoria técnica independente no prazo máximo de 10 dias; implementação, em até 20 dias, de mecanismos de correção remota e de todas as medidas de segurança necessárias descritas no relatório, em favor da proteção dos trabalhadores diretos e indiretos; e realização, em até 10 dias, de inspeção de segurança especial feita por equipe multidisciplinar de especialistas.

A juíza fixou multa diária de R$ 1 milhão a cada pedido descumprido e a mesma Ação Civil Pública pede a condenação da Vale em R$ 134 milhões por danos morais coletivos.

BARRAGENS

Segundo divulgado pelo MPT, as barragens ocupam a 8ª e 10ª posição no ranking do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) sobre potencial de risco de rompimento. Um parecer do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de 2017, defende que a barragem de captação de água não possui estabilidade e a barragem de rejeitos também está em situação de precariedade.

O MPF, na ação movida junto à Justiça Federal, destaca que em 12 anos de operação, encerrada em 2002, a mina de Igarapé Bahia – empreendimento ao qual as barragens estão vinculadas –, produziu quase cem toneladas de ouro, o equivalente a cerca de R$ 16,4 bilhões. No processo, o órgão afirma que atestados de garantia de estabilidade das barragens vêm sendo negados por auditorias desde 2016, mas até agora a Vale limitou-se a pedir licenciamento para realização de obras, sem mencionar o caráter de urgência. No entanto, em casos de urgência o licenciamento é desnecessário. As barragens estão localizadas na Floresta Nacional (Flona) de Carajás. Não existem comunidades próximas às estruturas. Neste caso, há ação movida também contra a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em decorrência da ação movida pelo MPF, anteriormente divulgada pelo Portal Correio de Carajás, a Vale encaminhou nota nesta semana à Reportagem afirmando que as barragens estão inativas desde 2002 e são contínua e preventivamente monitoradas. Acrescentou não haver população a jusante de nenhuma das duas estruturas e que a empresa não havia sido citada nas ações judiciais.

Procurada novamente pela Reportagem ontem, hoje, sexta-feira (19), a assessoria de comunicação da Vale informou que a empresa ainda não foi notificada na ação trabalhista promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

“A empresa obteve nesta semana a autorização do IBAMA e deu início ao plano para execução das obras nas barragens de Captação de Água e nos Pondes de Rejeitos do Igarapé Bahia. Cabe ressaltar que não há população a jusante de nenhuma das duas estruturas e ambas são de baixo risco, conforme classificação da Agência Nacional de Mineração (ANM). As estruturas estão inativas desde 2002. A Vale reafirma o seu empenho em adotar todas as medidas necessárias à garantia da integridade das estruturas”, diz a nota enviada à Redação. (Luciana Marschall)