Um procedimento administrativo com a finalidade de acompanhar a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde do município de Goianésia do Pará, a 190 km de Marabá, referente ao ano de 2013, foi instaurado pelo Ministério Público do Pará na semana passada. A prestação deve ser apresentada ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que julga e avalia a legalidade na utilização de recursos públicos.
O procedimento foi assinado pelo 3º promotor de Justiça de Tucuruí, respondendo pela Promotoria de Goianésia do Pará, Francisco Charles Pacheco Teixeira. “No caso de Goianésia, consta de Relatório o Fundo Municipal de Saúde, gerido pela Secretaria Municipal de Saúde, aplicou valores não aprovados na prestação de contas apresentada ao TCM”, diz texto divulgado pelo portal do MPPA.
Antes de instaurado o procedimento administrativo, houve análise pelo conselheiro do TCM Cézar Colares, em maio de 2016, do processo de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde referente a 2013, no qual foram encontradas pendências, dentre elas, a remessa da prestação de contas do 1º Quadrimestre de 2013 fora do prazo legal, bem como impropriedades nos processos licitatórios e de dispensa e inexigibilidade nos pagamentos realizados nas despesas.
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Para receber recursos do Governo Federal, a Lei Federal 8.142/90, art. 4°, estabelece que Estados e Municípios devem ter um Fundo de Saúde.
Desde a década de 1990, o Ministério da Saúde, através de documentos informativos como a cartilha Fundo Municipal de Saúde: guia de referência para a sua criação e organização, já definia a existência do Fundo como necessária para se verificar de forma mais transparente as despesas realizadas pelos gestores municipais; os rendimentos das aplicações financeiras; as fontes de receita, seus valores e data de ingresso; além de “facilitar o controle social e permitir a autonomia na aplicação dos recursos, com a garantia de sua aplicação exclusivamente na saúde’’. (Antonio Barroso)