O juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal de Marabá, concedeu alvará de soltura nesta segunda-feira (15) a Matheus Pereira da Silva, de 20 anos, preso no dia anterior, domingo (14), às 20 horas, na companhia de um adolescente de 17 anos. Os dois são acusados de receptação por terem sido abordados pela Polícia Militar em posse de uma motocicleta roubada.
Segundo registrado em boletim de ocorrência na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, pela guarnição responsável pela prisão, os policiais viram a dupla em uma moto Honda CG 125 Fan, sem placa, na Rua Nagib Mutran, Núcleo Cidade Nova, e estranharam que os dois estivessem trajando mais de uma camiseta cada, além de estarem vestindo calça e bermuda.
Os ocupantes da moto foram abordados e ao consultarem o registro do veículo, por meio do número do chassi, os militares constataram que havia informação de furto ou roubo. Ainda na ocorrência, os policiais declararam que a dupla confirmou que pretendia praticar assaltos, mas não foram encontradas armas em posse dos dois.
Leia mais:Declararam também que estavam com o veículo há dois dias, mas negaram que tivessem envolvimento no roubo dele. “O condutor era o Matheus e ele alegou que não sabia que o veículo era produto de crime, no entanto não soube dizer como esse veículo chegou ao seu poder. Foi autuado m flagrante por receptação e o adolescente foi submetido aos procedimentos legais e responderá na Vara da Infância e Juventude, em liberdade. Ele foi entregue aos responsáveis. O próximo passo da investigação é identificar quem é o autor do roubo”, explicou o delegado Vinícius Cardoso das Neves, diretor da Seccional Urbana.
A decisão pela soltura de Matheus foi tomada pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos durante a audiência de custódia realizada na manhã desta segunda no Fórum de Marabá. Apesar de poder responder em liberdade, o jovem terá que observar algumas regras estabelecidas em decisão judicial.
Além de comparecer mensalmente a Vara Criminal, por exemplo, terá que manter ocupação lícita, não se ausentar da Comarca de Marabá sem autorização, não frequentar bares e boates e não portar arma de fogo. (Luciana Marschall)