Os desembargadores da Seção de Direito Penal negaram liberdade provisória, na sessão desta segunda-feira, 15, para Romério Roberto de Araújo, acusado do homicídio do trabalhador rural Osvaldo Rodrigues Costa, em 6 de junho de 2016, no Acampamento “Novo Oeste”, área do complexo de fazendas conhecidos como “Divino Pai Eterno”, zona rural de São Félix do Xingu/PA. Na mesma ocasião, ele ainda tentou matar mais cinco pessoas.
O pistoleiro foi reconhecido por testemunhas. A defesa alegou excesso de prazo para a conclusão do processo, sustentando ainda falta de fundamentação para manter o réu preso preventivamente. Mas tais argumentos foram rejeitados pela relatora do habeas corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
A magistrada destacou que o próprio réu contribuiu para a demora na conclusão da instrução, destacando ainda que todos os argumentos trazidos pela defesa já tinham sido rejeitados em julgamento anterior. Além disso, afirmou que o processo encontra-se com andamento regular. O voto foi acompanhado à unanimidade. (Ascom/TJPA)
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