O desembargador Rômulo Ferreira Nunes negou habeas corpus para declaração de nulidade processual para a defesa de Odilon Rocha de Sanção, ex-vereador de Parauapebas, durante Seção de Direito Penal realizada hoje, segunda-feira, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ele é acusado de fraude, junto com outros integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em contratos de fornecimento de gêneros alimentícios ao órgão e por contratação sem licitação de um lava jato, cuja proprietária é a própria filha do réu.
A defesa alegou cerceamento de defesa porque um dos acusados do mesmo esquema teria negociado uma delação premiada sem que o réu tivesse acesso às informações, o que infringiria o princípio do contraditório e estaria causando constrangimento ilegal.
Leia mais:O relator, no entanto, não acolheu tal argumento, ressaltando que a defesa sequer anexou peça que comprovasse que houve delação, impossibilitando a apreciação. O relator rejeitou a nulidade processual, sendo acompanhado à unanimidade pelos colegas.
Desde 2015, a vida do ex-vereador é cercada de polêmicas. Naquele ano ele foi preso pouco mais de um mês após ter criticado o salário que recebia na Câmara Municipal, considerado por ele baixo.
Na sessão de 24 de abril daquele ano Odilon questionou o valor do salário dos vereadores. “O valor que o vereador ganha aqui, se ele não for corrupto, ele mal se sustenta durante o mês”, disse enquanto cumpria o quinto mandato e recebia o valor bruto de R$ 10.013,00, além de R$ 2.800,00 para custear despesas com combustível e R$ 1.00,00 para despesas com telefone, totalizando R$ 13.813,00. Fora isso, na época os vereadores ainda recebiam um veículo e diárias para viagens. (Luciana Marschall – com informações de Ascom/TJPA)