Na última quinta-feira (4), o juiz de Direito da Vara Única de Dom Eliseu, Diogo Bonfim Fernandez, proferiu decisão a favor da Ação Civil Pública (ACP), movida pela Promotoria de Justiça de Dom Eliseu, por meio do promotor de Justiça Maurim Lameira Vergolino, para responsabilização por atos de improbidade administrativa em desfavor do Prefeito Municipal e outros agentes públicos e particulares, de acordo com o processo nº 0004994-16.2019.8.14.0107, onde foram detectados desvios e fraudes no fornecimento de combustíveis.
A Ação foi ajuizada em 6 de junho deste ano, com base no relatório preliminar da Controladoria Geral da União (CGU), documentos e declarações apresentadas por populares. Os motivos foram, principalmente, por fraudes no fornecimento de combustíveis, havendo vários indícios de que os processos licitatórios foram direcionados para a contratação de Joanim Hotéis e Ponto de Apoio Ltda., nome fantasia do Hotel Cricabom, com superfaturamentos nos preços e quantidades pagas, em prejuízo dos cofres municipais.
Há também indícios de desvio de muitos litros de combustíveis para o uso de particulares, em especial da Associação de Pastores Evangélicos de Dom Eliseu (Apede), cujo presidente também foi nomeado para cargo em comissão na Prefeitura, provavelmente na condição de funcionário fantasma. Segundo declarações, os desvios de combustíveis eram em troca de votos políticos dos participantes da Associação. A Promotoria estima, até o momento, que as atividades ilícitas causaram prejuízos da ordem pública no valor de R$ 2.252.293,38.
Leia mais:Segundo Maurim Vergolino, “temos absoluta convicção da prática de atos de improbidade que importaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, diante do que consta do relatório da AGU e das declarações e documentos que foram apresentados”.
Na última sexta-feira (5), foram cumpridos mandados de busca e apreensão na sede da Prefeitura, no Posto Cricabom e na sede da Apede. Além disso, o Juízo da Vara Única de Dom Eliseu determinou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do prefeito Municipal Ayeso Gaston Siviero, da sociedade Joanim Hotéis e Ponto de Apoio Ltda e do sócio administrador João Regis Dalla Maestri, até a quantia de R$ 2.252.293,38. E do Presidente da Apede, Pastor Eudes Gomes Firmino, até a quantia de R$ 176.652,00.
O mesmo Prefeito Ayeso Gaston Siviero já havia sido denunciado criminalmente por corrupção, em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça do MPPA perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), no Processo 0001201-36.2018.8.14.0000, havendo pedido o seu afastamento do cargo.
O juiz decretou ainda, a suspensão de qualquer nomeação do Pastor Eudes Gomes Firmino para cargos em comissão na administração municipal; o afastamento do pregoeiro e presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Dom Eliseu, Michel da Silva Maranhão; a suspensão dos contratos firmados entre as unidades gestoras da administração municipal e Joanim Hotéis e Ponto de Apoio Ltda. Bem como a adoção de rígido controle nos abastecimentos realizados pela administração municipal, devendo ser registradas datas, horários e quantidades de cada abastecimento, placas e quilometragens de cada veículo e aposta a assinatura do motorista.
A Ação do Ministério Público pediu que sendo reconhecida a prática de improbidade administrativa, os responsáveis sejam punidos na forma da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê a obrigação de ressarcir o dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (Ascom/MPPA)