Em atenção aos inquéritos Civis de nºs 02/2018 e 03/2018 que investigam os gastos e a utilização de combustíveis pela Câmara Municipal e prefeitura, respectivamente, o Ministério Público do Pará (MPPA), por intermédio do promotor de justiça de Jacundá, Sávio Ramon Batista da Silva, expediu recomendações à Câmara e prefeitura de Jacundá para que promovam, imediatamente, a identificação externa, em ambos os lados, de todos os veículos oficiais, ainda não identificados.
O MPPA também fez recomendações para que os veículos oficias pertencentes, locados ou cedidos à Câmara Municipal e Prefeitura de Jacundá sejam utilizados exclusivamente nos serviços ou necessidades das respectivas instituições pública.
O uso indevido do veículo oficial constitui ‘’desvio de finalidade’’ da utilização dos materiais das instituições públicas, podendo configurar ato de improbidade administrativo, tipificado pela Lei 8.429/92.
Leia mais:‘’Os veículos oficiais se constituem em bens públicos de uso especial, afetados, portanto, à finalidade pública e com a utilização voltada à realização de atividades de Estado e consecução de seus objetivos’’, pontua o promotor.
Conforme as recomendações, as identificações dos automóveis oficiais precisam ter o tamanho e letras que permitem facilmente ao cidadão jacundaense identificar visualmente os automóveis que se encontram a serviço do poder Legislativo e Executivo Municipal, seja por meio de adesivo ou por outro mecanismo semelhantes.
Segundo o promotor Sávio Ramon ‘’a ausência de identificação externa nos automóveis da prefeitura e câmara municipal de jacundá inviabiliza a fiscalização realizada pela sociedade e pelo Tribunal de Contas do Município quanto à correta utilização dos veículos oficiais’’.
Foi estabelecido o prazo de 30 dias, após o recebimento das Recomendações, para a autoridade destinatária informar ao MPPA acerca das providências adotadas. O promotor lembra que o não cumprimento das solicitações poderá acarretar no ajuizamento das ações judiciais cabíveis.
Direito à Informação
Ao expedir as recomendações o promotor de justiça fala do direito fundamental e da divulgação espontânea das informações de interesse público, as quais tem a publicidade como ”preceito geral” e o sigilo como ”exceção”, colaborando assim para ”o desenvolvimento do controle social da Administração Pública”.
O promotor considera ser dever de todo gestor público ‘’agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos’’. (MPPA/Ascom)