> Durante a Sessão Extraordinária nesta quarta-feira (26), seis projetos foram apreciados e aprovados em redação final, sendo dois projetos originários do Poder Executivo, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); um projeto do Tribunal de Contas do Estado (TCE); outro de utilidade pública; e dois projetos de resolução de autoria dos deputados.
> Depois de muitos debates, os deputados aprovaram a LDO para o exercício orçamentário de 2020 do Governo do Estado, com 34 emendas parlamentares acatadas.
> E por falar em Assembleia Legislativa, é bom a Casa de Leis ficar atenta pois tem Câmara Municipal legislando sobre assuntos da competência do Estado do Pará. É bem o que parece estar fazendo a Câmara de Itupiranga, que aprovou no dia 25 um projeto proibindo apreensão de veículos com o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IVPA) atrasado.
Leia mais:> E o projeto passou, sendo aprovado pela casa.
> O tema é controverso e vem rendendo muito debate. Assembleias Legislativas de diversos estados tramitam ou tramitaram propostas parecidas, com aprovação de parte.
> O Denatran, entretanto, defende que o condutor que não tiver realizado o pagamento do IPVA deve ser autuado pelo art. 230, inciso V, do CTB, por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Esse dispositivo possui, como sanção, a aplicação de medida administrativa de remoção do veículo.
> Ocorre, e este é o entendimento do Detran, que no Pará o IPVA e o licenciamento são pagos no mesmo documento e, se o não pagamento de um não rende apreensão, o do outro, sim.
> Conduzir veículo com o licenciamento atrasado é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).