Correio de Carajás

Fazenda passa por inspeção judicial

A 5ª. Região Agrária da Comarca de Redenção realizou inspeção judicial na área de ocupação da Fazenda Estrela do Maceió no período de 11 a 13 de junho. Na ocasião, o juiz da 5ª Região Agrária, Haroldo Silva da Fonseca, visitou a localidade, situada a 300km de Redenção, no município de Cumaru do Norte e foi recebido pela comunidade local. Desde 2006, a Fazenda Estrela do Maceió é objeto de reintegração de posse e possui um histórico de crimes motivados por conflitos sociais.

Haroldo Silva da Fonseca, juiz da 5ª Região Agrária, visitou a localidade situada a 300 km de Redenção, no município de Cumaru do Norte

A inspeção ocorreu em virtude da realização de uma audiência para a desocupação da fazenda, por solicitação do proprietário, que acionou o Judiciário para que a liminar de desocupação da área fosse revigorada. Anteriormente, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), realizou negociações para aquisição da propriedade, com o intuito de promover reforma agrária, porém foi constatado que muitos ocupantes da fazenda não têm perfil de colonos, ou seja, as terras ocupadas por eles possuem mais de 20 alqueires e não houve preservação da mata pelos ocupantes. Com isso, o INCRA entendeu pela impossibilidade da realização de reforma agrária na fazenda e desistiu da negociação.

Na ocasião da inspeção judicial, foi possível constatar que não ocorrem mais conflitos no local. O imóvel é totalmente utilizado por ocupantes que não são mais os originais, e a agropecuária é a principal atividade desenvolvida no local. A comunidade possui uma Escola Pública em funcionamento, com aproximadamente 200 alunos matriculados, que oferece ensino do primeiro ao nono ano, com apoio psicopedagógico e merenda escolar, além de posto de saúde com atendimento médico e odontológico, enfermeira, projeto de agricultura familiar e ambulância à disposição 24h fixa no local, dentre outros.

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Inspeção Judicial realizada pela 5ª. Região Agrária da Comarca de Redenção na área de ocupação da Fazenda Estrela do Maceió

A inspeção resultou em impulso ao andamento processual do feito, para que as partes se manifestem quanto ao auto de inspeção. Em seguida, o juiz responsável deverá analisar os pedidos das partes quanto ao revigoramento ou suspensão da liminar de desocupação. (Divulgação MPPA)