A partir do dia 17 de setembro, não serão mais obrigatórias as 5 horas de aula em simulador de trânsito para as pessoas que querem tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje, o custo médio pelas aulas no simulador é de R$ 400. Teoricamente essa mudança deveria gerar um alívio no bolso de quem é obrigado a gastar algo em torno de R$ 3 mil para tirar a Habilitação, mas na prática isso pode não acontecer. Vai aparecer outro custo nessa história.
Atualmente para tirar a Habilitação, o interessado paga R$ 245 das chamadas taxas do DETRAN (exames médico e psicotécnico), entre R$ 300 e R$ 350 pelo curso teórico na autoescola, mais R$ 290 na prova de legislação (DETRAN), algo entre R$ 1.600 e R$ 1.700 pelas aulas práticas (carro e moto). Soma-se a isso os R$ 400 do simulador, que agora, por decisão do governo federal, passa a ser opcional (ou seja: ninguém vai fazer). Ocorre que a partir de agora o exame prático de direção não será mais feito em carros das autoescolas, mas sim por uma empresa. É aí que nasce o outro gasto que o contribuinte terá.
Atualmente, as autoescolas cobram no máximo R$ 85 (para carro e moto) para o condutor fazer o exame prático. Algumas autoescolas nem mesmo cobram, acabam dando esse “brinde” como desconto para o cliente. Porém, com a mudança, isso vai acabar.
Leia mais:O interessante é que, no Pará, a empresa que ganhou a concorrência pública para alugar os carros para os candidatos da motorista no dia da “prova final” é a mesma que hoje administra os simuladores. Ou seja, ela perde com o fim da obrigatoriedade do simulador, mas ganha com esse novo “aluguel”. Ainda não se sabe exatamente quanto será cobrado, mas dificilmente será apenas os R$ 85 pagos atualmente, quando são pagos.
PREJUÍZOS
Ouvido pelo jornal, Tom Richene, proprietário de uma autoescola em Marabá alerta que para todos os processos iniciados antes do dia 17 de setembro (data da mudança nas regras), os candidatos ainda serão obrigados a fazer as aulas no simulador. Isso pode ser um problema.
Segundo Tom, esse período pode representar um hiato de ausência na procura pelas autoescolas, porque muita gente vai esperar para dar entrada na Habilitação somente depois do dia 17 de setembro, justamente para não ser obrigado a pagar pelas aulas no simulador, o que representa prejuízo para os donos e trabalhadores de autoescolas.
Diante disso, segundo Richene, entidades que defendem os proprietários de autoescola, em Brasília (DF), estão tentando se articular com o governo federal para fazer a mudança começar a valer de imediato, algo que é muito difícil de acontecer, pois as novas regras já foram publicadas no Diário Oficial.
Aliás, segundo ele, não é de hoje que as autoescolas vêm tendo prejuízos. Houve épocas em que ele chegou a empregar 18 instrutores e movimentava mais de 60 processos de Habilitação por mês. Atualmente mantém apenas cinco funcionários e movimenta apenas algo em torno de 15 processos por mês.
Uma das preocupações dos proprietários das 10 autoescolas de Marabá, segundo Tom Richene, é que de todos os pagamentos que o candidato faz dentro do processo para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação o único lugar onde ele pode pleitear descontos é nas taxas da autoescola, o que tem diminuído, o que diminui os lucros dos investidores do setor.
SAIBA MAIS
O Ministério da Infraestrutura publicou no DOU (Diário Oficial da União) da última segunda-feira (17) as novas regras para quem vai tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir do dia 17 de setembro, o simulador de direção não será obrigatório.
Código de Trânsito Brasileiro e suas reviravoltas
Essa mudança que desobriga as aulas no simulador de direção não chega a ser exatamente uma novidade. Desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, no ano de 1998, pelo menos quatro leis passaram por idas e vindas.
A mais famosa delas certamente foi o famigerado kit de primeiros socorros, que obrigava todo motorista a levar no seu carro os seguintes objetos: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gaze, uma bandagem de tecido de algodão do tipo bandagem triangular, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura sem ponta.
Além disso, os itens deveriam ser acondicionados em um mesmo local e de fácil acesso. Obviamente que essa lei não durou muito. Quatro meses depois de sua aprovação ela foi revogada.
Outra lei que deu em nada foi a da inspeção veicular, a partir da qual deveriam ser checados nos veículos, não apenas a documentação, mas também os sistemas de sinalização e iluminação, freios, direção, eixo e suspensão, pneus e rodas e componentes complementares como portas e tampas, vidros e janelas, bancos, estado geral da carroçaria e chassi e estrutura do veículo.
As exigências não suportaram o peso das críticas, a principal delas era o fato de que todos os custos ficariam no encargo dos proprietários dos veículos, de modo que essa inspeção não vigorou na prática e, a partir de maio de 2016, o CTB passou a isentar veículos novos particulares com capacidade para até sete passageiros durante três anos a partir do primeiro licenciamento. Para os demais veículos novos o prazo é de dois anos.
Outra mudança ainda bem recente a memória do motorista era a obrigatoriedade do extintor de incêndio, item obrigatório durante décadas. Em novembro de 2009 foi aprovada resolução que exigia a substituição dos equipamentos antigos por novos modelos do tipo ABC.
O prazo para adequação à nova lei, que era inicialmente janeiro de 2015, foi prorrogado três vezes, até que passou a vigorar em outubro de 2015. Acontece que um mês antes, em setembro, aconteceu outra reviravolta. Uma nova resolução determinou que o equipamento não era mais mandatório, sendo exigido apenas em veículos utilizados comercialmente.
As reviravoltas não pararam por aí. Quem não se lembra do uso obrigatório do farol baixo em rodovias? Pois é, essa medida também foi alvo de críticas. O que se questionava era a ausência de sinalização indicando onde começam os trechos de rodovia para alertar para a necessidade do farol baixo. A cobrança de multas foi suspensa e depois retomadas desde que a rodovia esteja devidamente sinalizada. (Chagas Filho)