A situação política envolvendo a chefia do Poder Executivo do município de Jacundá continua indefinida. E uma nova reviravolta da Justiça local agitou o meio político quando o Decreto 005/2018 foi declarado nulo. Os advogados do prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, aguardam a cassação de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado a favor do atual prefeito Ismael Barbosa.
No último dia 13, o juiz da Comarca de Jacundá, Juz Kubota, sentenciou o segundo processo de cassação do mandado do prefeito José Martins. Trata-se do processo 005/2018, para o qual, em abril deste ano, o magistrado havia concedido uma liminar favorável ao prefeito cassado sem julgar o mérito. Porém, essa liminar foi cassada pelo TJE quando a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha determinou a saída de Zé Martins e o retorno de Ismael Barbosa à Prefeitura de Jacundá, através de outra liminar.
Na última sentença, o juiz escreveu: “Assim, impõe-se a declaração de nulidade do Procedimento Administrativo nº 002/2018/CMJ/PA e do Decreto Legislativo nº 005/2018-GP/CMJ/PA ante a falta de obediência às formalidades estabelecidas no decreto que regulamenta o processo de cassação de chefe do Poder Executivo legitimamente eleito, bem como por ausência de publicidade do ato normativo”.
Leia mais:Os advogados do prefeito cassado sustentam que “o Decreto Legislativo nº 005/2008-GP/CJM/PA que declarou a cassação de seu mandado como prefeito municipal não foi publicado na Imprensa Oficial do Estado, em afronta ao princípio constitucional 37 da Constituição Federal de 1988, ou seja dizer, princípio da publicidade, bem como descumpriu o procedimento previsto no Decreto Lei nº201/67, e não encerrou dentro do prazo previsto – 90 dias”. Assim, como o processo 002/2018, que teve nulidade confirmada pelo magistrado no dia 1º de abril deste ano.
Em relação a esse processo, a Câmara Municipal, representada pelo vereador presidente Clayton Guimarães, renunciou ao prazo recursal e o Ministério Público Estadual foi “favorável à anulação do procedimento administrativo 02/2018 e, consequentemente do Decreto Legislativo 05/2018, extinguindo-se o processo com resolução do mérito”.
Jun Kubota lembrou que é “importante frisar, que todos os atos relativos ao processo administrativo nº002/2018/CMJ/PA anterior ao Decreto legislativo nº 005/2018 foram devidamente publicados em órgão da imprensa oficial, que é o Diário Oficial do Estado do Pará, como fazem prova as publicações juntadas às fls.309 (edição nº 33642), fls.316 (edição nº 33654), fls.349 (edição nº 33662). No entanto, o mais importante ato, o decreto que declarou a cassação do mandato do requerente não foi publicado no órgão oficial, ou seja, não se submeteu ao princípio constitucional da publicidade, bem como deixou de atender ao art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal de Jacundá”.
“Diante do exposto, confirmo os efeitos da tutela antecipada anteriormente deferida e julgo procedente o pedido contido na inicial no sentido de declarar nulo e absolutamente sem efeito o procedimento administrativo nº 002/2018 – CMJ/PA e, por conseguinte, o Decreto Legislativo nº 005/2018 GP/CMJ/PA que declarou a cassação do mandato de Prefeito Municipal do senhor José Martins de Melo Filho e, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Assim, determino seja o requerente reintegrado ao cargo de Prefeito do Município de Jacundá, salvo se por outro motivo estiver afastado”. (Antonio Barroso)