Correio de Carajás

Reforma trabalhista brasileira volta à “lista curta” da OIT

Representantes de empregadores e trabalhadores que participam da 108ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), definiram hoje (11), a lista com as 24 denúncias de violação às normas internacionais do trabalho que serão analisadas pela Comissão de Aplicação de Normas da OIT.

Além do Brasil, os outros 23 países que integram a short list (do inglês, lista curta) são: Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.

As 24 denúncias consideradas mais graves são extraídas de uma primeira seleção feita pelos representantes de entidades patronais e de trabalhadores, a chamada `long list´ (ou lista longa), que contém 40 casos previamente selecionados dentre as centenas que a OIT recebe anualmente. Uma vez incluídos na short list, os países são convidados a defender seus interesses perante a Comissão de Aplicação de Normas.

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Este é o segundo ano consecutivo que o Brasil figura na chamada short list devido à denúncia apresentada por entidades sindicais brasileiras que sustentam que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a Convenção nº 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

Reforma trabalhista

Em 2017, o Brasil chegou a figurar entre os 40 casos preliminarmente incluídos na lista extensa produzida pelos representantes de trabalhadores e empregadores. Na ocasião, o país não foi incluído na lista curta porque a conferência anual da OIT ocorreu antes da aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso Nacional, o que inviabilizava a análise dos seus efeitos.

No ano passado, já com as novas regras em vigor, o Brasil foi incluído entre os 24 casos suspeitos de violar as normas internacionais. No entanto, ao fim da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, a OIT decidiu pedir ao governo brasileiro mais explicações sobre os possíveis impactos da reforma trabalhista. A organização também determinou que o país discutisse o tema internamente, promovendo reuniões com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores.

Com a reinclusão da denúncia contra o Brasil na short list deste ano, a Comissão de Aplicação de Normas convidará os representantes do governo a apresentarem seus argumentos e justificativas. Ao fim do processo, a OIT pode ou não recomendar ao Brasil medidas para adequar suas leis às normas internacionais.

Secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio de Lisboa Amâncio Vale está em Genebra, participando da Conferência Internacional do Trabalho. Para ele, a inclusão da denúncia contra o Brasil na lista curta é uma vitória para a classe trabalhadora do país, dando a chance das entidades sindicais provarem que a Reforma Trabalhista contraria normas internacionais. “De antemão, queremos dizer que a inclusão do Brasil pelo segundo ano consecutivo é a prova de que a Reforma Trabalhista aprovada com o argumento de que geraria empregos e fortaleceria a negociação coletiva resultou no contrário”, pontuou Lisboa.

Uma das entidades de empregadores presentes na Conferência Internacional do Trabalho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota reafirmando que as novas regras trabalhistas brasileiras não violam tratados internacionais. “Há um ano, a OIT analisou nossa legislação sob as mesmas premissas e não apontou qualquer violação da Convenção 98. Não há embasamento técnico, jurídico ou caso concreto que justifiquem que o Brasil seja objeto de novo exame”, afirma, na nota, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que a decisão de incluir o Brasil na lista curta é injustificada e necessita de fundamentação legal ou técnica. No texto, a secretaria afirma que “não foi apresentado qualquer caso concreto que mostre redução de direitos ou violação à Convenção 98”. Para o governo, há uma politização do processo de escolha dos países.

A delegação brasileira em Genebra conta com representantes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e do Itamaraty; das centrais sindicais e de confederações de empregadores. A comitiva governamental é chefiada pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo. A empresarial é coordenada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), e a dos sindicatos de trabalhadores, pela Força Sindical. (Agência Brasil)