Casos de estupro não têm sido muito comuns em Marabá – pelo menos não nos registros oficiais –, mas esta semana uma ocorrência desse tipo de crime foi registrada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). A vítima é uma menina de 13 anos, que denuncia ter sido atacada por um maníaco na manhã da última terça-feira (4), no Bairro Infraero, área de ocupação urbana do Núcleo Cidade Nova, onde existem muitos terrenos baldios e muros inacabados, que acabam se tornando propícios para esse tipo de criminosos.
O crime aconteceu quando a menina saiu de sua casa com destino à residência de um tio dela, para pegar comida, segundo relatado à polícia.
Após o estupro, a vítima foi socorrida pela Polícia Militar e encaminhada para o Propaz, onde funciona a DEAM, no Núcleo Cidade Nova. A delegada Simone Felinto França, titular da especializada, explica que foi registrada um Boletim de Ocorrência Policial pela mãe da vítima, para se iniciar os procedimentos que o caso requer.
Leia mais:“A adolescente foi encaminhada para a perícia, foi encaminhada para o CTA, tendo em vista que nessa situação a vítima passa por exame e toma as medicações devidas, e também foi encaminhada para o ParaPaz, onde ela passou por análise da assistente social e da psicóloga”, explicou a delegada.
Perguntada sobre as características do suspeito, a delegada disse que se trata de um elemento alto, magro, moreno, barba rala e tinha uma tatuagem na costela. Segundo a policial, caso a vítima tenha condições de repassar as informações necessárias, será produzido um retrato-falado do criminoso.
Uma das dificuldades da polícia nesse momento é encontrar o local, pois a vítima, embora não aparente estar desorientada ou nervosa, não conseguiu informar exatamente o local para onde foi levada pelo maníaco.
Por fim, a delegada alerta para que os pais e responsáveis não deixem seus filhos pequenos andarem sozinhos, mesmo sendo em um bairro familiar. Alerta também que as vítimas desse tipo de crime procurem as autoridades policiais, pois terão o anonimato garantido e as providências serão tomadas pela polícia.
“A gente orienta que (as vítimas) venham à delegacia para que o autor seja preso e para que outras mulheres não venham sofrer também uma consequência dessas. Nós nos colocamos à disposição, reforçando que aqui na delegacia da mulher nós temos assistente social e psicóloga que fazem atendimento com essas mulheres vítimas de abuso, sendo maior de idade ou mesmo crianças”.
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB), que tem o seguinte texto: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena para esse tipo de crime é a reclusão, de seis a 10 anos. As denúncias podem ser feitas diretamente para o “100”, cuja ligação é gratuita. (Chagas Filho)