Uma discussão calorosa entre o juiz César Dias de França Lins e o delegado aposentado João Moraes, na porta do Fórum da Comarca de Marabá, rendeu penalidade para o magistrado.
Em decisão unânime desta quarta-feira, dia 13, o Pleno do TJPA deliberou pela aplicação de pena de disponibilidade ao juiz Cesar Dias de França, em apreciação de Processo Administrativo Disciplinar, por infringência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao Código de Ética da Magistratura Nacional, e ao Código Judiciário do Estado do Pará.
Conforme apurado no PAD, os magistrados entenderam que o juiz agiu com falta de serenidade, de urbanidade, de autocontrole e de cortesia, bem como adotado atitude desrespeitosa com relação ao delegado João Moraes, aposentado da Polícia Civil, mantendo discussão com o mesmo em frente ao Fórum da Comarca de Marabá, com troca de insultos.
Leia mais:Conforme a relatora do PAD, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, ao assim agir, o magistrado deixou de cumprir com os deveres específicos da função estabelecidos na leis e normas vigentes, como a Loman e o Código Judiciário que estabelecem que é dever do magistrado Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, bem como tratar com urbanidade a todos que o procurem.
Também deixou de dar cumprimento ao Código de Éticas que dispõe, em seu artigo 22, que “o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça”, impondo-se ao magistrado “a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível”.
O Pleno decidiu aplicar a pena de disponibilidade, considerando que o magistrado, em PAD’s anteriores, já foi apenado com uma advertência e três censuras, sendo a de pena de disponibilidade a mais adequada a se impor. A referida pena, prevista no artigo 42, inciso IV da LOMAN, afasta o magistrado da atividade judicante temporariamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A Reportagem do CORREIO DE CARAJÁS não conseguiu contato com o juiz César Lins, sabendo apenas que ele estaria em tratamento de saúde no Estado de Pernambuco. (Ulisses Pompeu, com informações do TJPA)
Uma discussão calorosa entre o juiz César Dias de França Lins e o delegado aposentado João Moraes, na porta do Fórum da Comarca de Marabá, rendeu penalidade para o magistrado.
Em decisão unânime desta quarta-feira, dia 13, o Pleno do TJPA deliberou pela aplicação de pena de disponibilidade ao juiz Cesar Dias de França, em apreciação de Processo Administrativo Disciplinar, por infringência à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao Código de Ética da Magistratura Nacional, e ao Código Judiciário do Estado do Pará.
Conforme apurado no PAD, os magistrados entenderam que o juiz agiu com falta de serenidade, de urbanidade, de autocontrole e de cortesia, bem como adotado atitude desrespeitosa com relação ao delegado João Moraes, aposentado da Polícia Civil, mantendo discussão com o mesmo em frente ao Fórum da Comarca de Marabá, com troca de insultos.
Conforme a relatora do PAD, desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, ao assim agir, o magistrado deixou de cumprir com os deveres específicos da função estabelecidos na leis e normas vigentes, como a Loman e o Código Judiciário que estabelecem que é dever do magistrado Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício, bem como tratar com urbanidade a todos que o procurem.
Também deixou de dar cumprimento ao Código de Éticas que dispõe, em seu artigo 22, que “o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça”, impondo-se ao magistrado “a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível”.
O Pleno decidiu aplicar a pena de disponibilidade, considerando que o magistrado, em PAD’s anteriores, já foi apenado com uma advertência e três censuras, sendo a de pena de disponibilidade a mais adequada a se impor. A referida pena, prevista no artigo 42, inciso IV da LOMAN, afasta o magistrado da atividade judicante temporariamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A Reportagem do CORREIO DE CARAJÁS não conseguiu contato com o juiz César Lins, sabendo apenas que ele estaria em tratamento de saúde no Estado de Pernambuco. (Ulisses Pompeu, com informações do TJPA)