O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria dos votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres.
A ação julgada nesta quarta-feira foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
A entidade questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.
Leia mais:A nova lei foi proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.
Durante a sessão desta quarta-feira, Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança.
“Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, acrescentou o ministro.
Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível.
O entendimento do relator só não foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.
Como votaram os ministros
O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, afirmando que a norma prevista na nova lei trabalhista afrontava a Constituição.
Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a redação prevista na lei afrontava “a proteção da maternidade, o interesse da criança e o princípio da precaução”. Para o ministro, é direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde.
Em seguida, Rosa Weber argumentou ser “inegável” o avanço da Constituição na proteção da maternidade, acrescentando que a norma prevista na lei implicava em “retrocesso social”.
Ao apresentar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que a proteção prevista na lei era insuficiente e a norma, inconstitucional. Para o vice-presidente do STF, a responsabilidade estava recaindo desproporcionalmente sobre a mulher, e as normas previstas estavam desfavorecendo a “plena proteção dos interesses constitucionalmente protegidos” sujeitando as trabalhadoras a “maior embaraço”.
A ministra Cármen Lúcia defendeu que a mulher fica em desconforto, pois muitas vezes sequer tem acesso ao médico. “Em tudo desatende o que tinha sido conquistado”, afirmou. “A Constituição vem protegendo a mulher e a criança.”
Gilmar Mendes também votou contra o exercício de atividades insalubres por gestantes e lactantes.
Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar contra o pedido, iniciando o voto dizendo que foi pai de três filhas, sendo que duas foram gestantes e lactantes. “Aqui não se discute direito a licença, que geralmente se deixa para tirar até após o parto. Se cogita tão somente da necessidade, se esse for o desejo da mulher, da necessidade de ela apresentar um atestado médico”, afirmou. “Não é desarrazoada essa exigência. É muito fácil conseguir-se atestado médico.”
O decano Celso de Mello afirmou não tem sentido que o Brasil adote medidas que “hostilizam valores e investem frontalmente contra compromissos que o estado tem assumido ao longo de décadas”.
“O processo de afirmação da condição feminina há de ter, no direito, não um instrumento de opressão, mas sim, uma formula de libertação destinada a banir definitivamente da práxis [prática] social a deformante matriz ideológica que atribuía a dominação patriarcal no odioso estatuto de hegemonia capaz de condicionar comportamentos e de forjar uma visão e mundo incompatível com os valores da República democrática”, afirmou.
Último a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o relator.
(Fonte:G1)