O juiz da Comarca de Goianésia do Pará, Andrey Magalhães Barbosa, confirmou liminar que determinou a interdição imediata do matadouro da cidade, localizado na Rodovia PA-150, KM 06, margem esquerda no sentido Goianésia do Pará/Tailândia. Desde a segunda-feira, 27, o proprietário não pode abater nenhum animal no local, até que seja apresentado um plano de melhoria mínimas ao funcionamento adequado do estabelecimento. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil caso o proprietário descumpra a decisão.
Ainda na decisão, o magistrado deu prazo de 10 dias para que a Vigilância Sanitária do Município apresente laudo conclusivo da mencionada inspeção. A medida de fechar o matadouro foi tomada após inspeção judicial, que também incluiu representantes do Ministério Público, Vigilância Sanitária e Procuradoria do Município.
A vistoria detectou que o local funcionava em precárias condições. “Logo da chegada à propriedade, pôde-se observar o grande número de urubus, animais que se alimentam principalmente de carcaças de animais mortos em diferentes estágios de decomposição. Também foi visível que todo o trabalho, desde o abatimento, a sangria, a manipulação de vísceras comestíveis e não comestíveis, até a divisão de quartos-carcaças é feito no mesmo ambiente e com equipamentos sem a devida esterilização, já muito deteriorados e enferrujados”, descreveu o juiz na decisão.
Leia mais:As autoridades também constataram, entre outras coisas, que não havia vistoria individualizada do bovino, antes do abate, pelo médico veterinário; o local onde os animais são confinados não possuía drenagem necessária para o escoamento da urina e fezes dos animais; os dejetos eram jogados in natura, sem nenhum tratamento, ao igarapé Rio Verde.
O matadouro pertence à Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, estando atualmente arrendado à empresa “Shopping da Carne”, que abatia em média 23 animais por dia. “O Juízo averiguou in loco as péssimas condições físicas, sanitárias e desumanas em que se encontra o estabelecimento, não havendo qualquer mudança fática que ensejasse a revogação da liminar, por contrário, através do que fora visto, somente corroborou e deu maior certeza de que a atitude mais sensata e correta para o bem da população deste município, é que o matadouro seja imediatamente interditado, pelo menos, até que seja apresentado um plano de melhoria de funcionamento, com as respectivas adequações sanitárias e ambientais”, afirmou o magistrado na decisão. (Ascom/TJPA)