Os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta segunda-feira, 27, acataram a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado contra o prefeito de Tailândia, Paulo Liberte Jasper, o Macarrão, por suposta prática do crime de responsabilidade, prevista no decreto lei nº 201/1967. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal.
De acordo com o processo, o prefeito teria se utilizado de serviços da Procuradoria do Município para atender interesses privados ao ajuizar ação de interpelação judicial contra Washington Santos de Oliveira, o qual é delegado de Polícia, alegando que este teria prestado declarações na imprensa maculando a honra do prefeito. Paulo Jasper teria se utilizado de verba pública para pagar as custas processuais. Os dois se desentenderam após o administrador reclamar de ações ambientais feitas pela Polícia Civil no município.
A defesa do prefeito contestou a denúncia ressaltando a inexistência de dolo por parte do administrador. No entanto, o relator do processo, desembargador Rômulo Nunes, destacou que há nos autos indícios de que o denunciado se utilizou indevidamente de um serviço público para resolver demanda individual, impondo, portanto, o recebimento da denúncia para a devida apuração dos fatos em ação penal. (Ascom/TJPA)
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