Correio de Carajás

Veja quais as taxas que se deve pagar em bares e restaurantes

Comer fora de casa é um hábito comum do paraense, mas na hora de pagar a conta vem sempre aquela dúvida: pagar ou não determinadas taxas cobradas por bares e restaurantes? Existem cobranças devidas e indevidas. O Código de Defesa do Consumidor não é claro sobre a questão, mas há decisões judiciais e manifestações do Procon sobre todas elas.

O advogado e presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA), Bernardo Mendes, explica que mesmo quando a cobrança é devida o estabelecimento tem por obrigação informar sobre a taxa em locais visíveis antes do início do consumo. “De posse da informação prévia, o consumidor terá condições de decidir se aceita ou não consumir naquele local”.

Uma taxa não tão comum, mas que alguns restaurantes cobram, é a de desperdício de alimentos. Muito frequente em rodízios, a taxa costuma ser embutida na conta final sempre que o cliente deixa sobrar comida. “Nesse caso, a cobrança é legal desde que o cliente seja informado previamente”, esclarece Mendes.

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O consumidor deve ficar atento, no entanto, ao valor cobrado, pois, apesar de não ter um quantitativo fixado, nunca poderá ser tão diferente do valor do prato. Quando o consumidor decide dividir o alimento com outra pessoa, o estabelecimento deve garantir o fornecimento de louça extra sem cobranças a mais por isso. O mesmo não se aplica para pessoas que levam alimentos para ser consumidos dentro do restaurante. Com exceção de cinema e praças de alimentação, o consumo próprio nesse caso é indevido. “O estabelecimento pode proibir a entrada de alimento até porque não tem lógica você ir a um restaurante e levar a comida de casa”, argumenta o advogado.

(Diário do Pará)