O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Marabá absolveu nesta segunda-feira, dia 29, Rafaella Mota da Conceição, acusada pelo Ministério Público do Estado do Pará por homicídio triplamente qualificado contra o adolescente Matheus Alvez Cabral, de 16 anos. O crime aconteceu em março de 2015, quando os dois saíam de uma festa na Folha 33, Nova Marabá.
Por maioria de votos, o Conselho de Sentença entendeu que não existiam provas da participação dela nesse crime. “Entendemos que a decisão do Conselho de Sentença foi justa, tendo em vista que as provas existentes no processo eram frágeis e não demonstravam qual público Allysson Castro, que atuou no caso em defesa de Rafaella.
Leia mais:O Ministério Público sustentou em denúncia que por volta das 5 horas do dia 7 de março de 2015, Rafaella, à época com 18 anos, saiu de uma festa acompanhada de adolescentes e se desentendeu com a vítima. A investigação apontou que a discussão aconteceu porque ela teria se recusado a dançar com Matheus.
O Ministério Público pediu a condenação dela por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, por motivo cruel e por impossibilidade de chance de defesa. A Defensoria Pública, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria, por entender que inexistiam provas para que a acusada fosse condenada.
Dois dias após o crime, Rafaella da Conceição foi encaminhada para a 12ª Seccional Urbana de Polícia Civil, conforme divulgado pelo Jornal Correio na ocasião. Em seguida, foi ouvida e liberada, já que não existia período de flagrante. Na mesma publicação, o veículo narrava a internação de um adolescente, de 14 anos, apontado como envolvido no crime e a suspeita de envolvimento de outro adolescente, que havia fugido.
Matheus foi assassinado a pauladas e pedradas. Desde o primeiro depoimento, Rafaella negou participação do crime. (Luciana Marschall)