Os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal concederam pedido em Habeas Corpus e substituíram a prisão preventiva aplicada ao empresário Marco Antonio Tiecher em medidas cautelares diversas da prisão.
O empresário deverá comparecer a todos os atos do processo quando for intimado e informar ao Juízo, previamente, qualquer mudança de endereço. A concessão foi à unanimidade de votos, acompanhando o relator do HC, desembargador Ronaldo Valle.
Conforme o processo, o empresário teve a prisão preventiva decretada em virtude do acidente fluvial correspondente à colisão de uma embarcação em um dos pilares de sustentação da ponte sobre o Rio Moju, parte do complexo da Alça Viária. A defesa de Marco Antonio afirmou que ele não é o proprietário da embarcação, a qual pertence a empresa ONC – Oliveira Navegação e Comércio. Disse que é proprietário da Agregue Ltda, empresa esta que foi contratada para o transporte fluvial da carga.
Leia mais:O relator destacou que o investigado reúne as condições para a concessão da liberdade mediante medida cautelar, sendo primário, sem antecedentes criminais, tem, residência fixa e profissão lícita. Além disso, não oferece qualquer risco à ordem pública nem a ordem econômica, considerando que não causou qualquer transtorno ao processo, bem como já existe acordo firmado na Justiça garantindo um valor de R$ 128 milhões para a construção de nova ponte. (Ascom/TJPA)