De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei n. 13.146/2015), pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida possuem prioridade de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo e não podem ser cobradas adicionalmente por isso. Além disso, o poder público deve incentivar a fabricação de transportes adaptados e garantir que os terminais em operação também possam ser acessados por esse grupo. Para denunciar e combater abusos relacionados ao descumprimento desses e de outros direitos, entre em contato com a Ouvidoria do Ministério Público Federal – MPF ou dirija-se pessoalmente a uma das unidades do órgão.