O ambientalista Adalberto Eberhard pediu demissão do cargo de presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) após pouco mais de três meses à frente da instituição. A exoneração, a pedido, está registrada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16).
A demissão ocorre após Eberhard acompanhar o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em uma agenda no Rio Grande do Sul. Lá, Salles ameaçou abrir processo administrativo contra servidores do instituto que não haviam comparecido ao evento. Eberhard também seria crítico, segundo o jornal O Globo, à tentativa de fusão do ICMBio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
A ideia, que havia sido estudada em dezembro durante o governo de transição, mas descartada após críticas de ambientalistas, voltou a ser cogitada por Salles um dia após a demissão do ambientalista, de acordo com a colunista Andreia Sadi.
Leia mais:Os dois órgãos são vinculados ao Ministério do Meio Ambiente. O ICMBio é responsável por 335 unidades de conservação federais, distribuídas em todos os biomas do país (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa, Pantanal e Marinho). Já o Ibama tem entre as atribuições o poder de polícia ambiental, o trabalho de fiscalização e a execução de política relativas ao licenciamento ambiental e à autorização de uso dos recursos naturais.
Eberhard anunciou que deixa o cargo por “motivos pessoais” e agradeceu ao ministro pela “oportunidade e toda a confiança em mim depositada”.
Processo administrativo contra servidores do ICMBio
Na visita no RS, Eberhard e o ministro visitaram quatro unidades de conservação.
Em um dos eventos, Salles afirmou que abriria processo administrativo contra os servidores que não tivessem ido acompanhar a visita na cidade de Tavares (RS). A sede do instituto na região fica em Mostarda (RS), a 30 km de Tavares. O evento não estava na agenda que foi divulgada.
“Gostaria que os servidores do ICMBio viessem aqui participar conosco. Não tem nenhum funcionário? Na presença do ministro do Meio Ambiente e do presidente do ICMBio, não há nenhum funcionário aqui, embora tenham nos esperado lá em Mostardas. Determino a abertura de processo administrativo disciplinar contra todos os funcionários” afirmou.
Ainda de acordo com o jornal O Globo, entre os principais articuladores da visita do ministro ao Sul está o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que é membro da Frente Parlamentar da Agropecuária e em 2016, quando era deputado federal, votou a favor de uma medida provisória que facilitou a regularização de terras ocupadas, que ficou conhecida como a MP da Grilagem. Além disso, apoiou um relatório que aumentou a área desprotegida de um parque nacional do Pará.
Fusão entre ICMBio e Ibama
À colunista Andreia Sadi, Salles confirmou que voltou a cogitar a ideia da fusão entre ICMBio e Ibama, “tendo em vista a reiterada experiência de destruição encontrada em vistorias” que fez pelo país, nos últimos dias.
“Gestão zero, viaturas quebradas, prédios abandonados”, disse o ministro ao blog.
Durante a discussão sobre a unificação dos órgãos em dezembro, integrantes do governo de transição alegavam que havia sobreposição de tarefas, o que é rechaçado por ambientalistas.
No domingo, o ministro do Meio Ambiente disse que determinaria que o Ibama editasse uma instrução normativa com novas regras para a destruição de máquinas e veículos pesados em operações de fiscalização contra infrações ambientais.
A informação sobre as novas regras foi publicada pelo jornal “O Globo” deste domingo (14), depois de circular, na internet, um vídeo no qual o presidente Jair Bolsonaro critica a prática de se colocar fogo nos equipamentos.
No vídeo, Bolsonaro conversa com o senador Marcos Rogério (DEM-RO) sobre uma operação do Ibama contra a retirada de madeira em Rondônia. As imagens foram publicadas pelo parlamentar no sábado (13) em uma rede social.
O decreto que trata do tema é de 2008 e estabelece que produtos apreendidos podem ser “destruídos ou inutilizados quando: a medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias; ou possam expor o meio ambiente a riscos significativos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização”. (Fonte:G1)