Atenção, passageiros! Agora, as regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais mudaram. A Lei 13.812/2019 tornou obrigatória a autorização judicial para menores de 16 anos que viajarem sozinhos. Não precisam de autorização apenas aqueles que estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que tenha mais de 19 anos de idade e que embarcar para cidades vizinhas que estejam no mesmo estado ou região metropolitana.