Correio de Carajás

Professor tem 10 dias para se defender de acusações após protesto contra a Vale

Um caso que ganhou grande repercussão na mídia nacional e gerou posicionamento de diversos ativistas e movimentos sociais teve novo capítulo nesta segunda-feira, dia 8. O professor Evandro Medeiros recebeu a intimação judicial para se defender da denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará contra ele por conta do ato em solidariedade às vítimas de Mariana (MG), realizado em 2015 na Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Marabá. No processo, o professor é réu e a mineradora Vale S.A. figura como vítima.

Conforme noticiado pelo Portal Correio de Carajás há pouco mais de um ano, em março de 2018, a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal, recebeu a denúncia após investigação realizada pela Polícia Civil.

O professor, que também é cineasta e vinha realizando um documentário em relação aos atingidos pela EFC no Bairro Araguaia, onde ocorreu o protesto, foi indiciado criminalmente pela Polícia Civil em dois artigos do Código Penal: 260 (impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro) e 286 (incitar, publicamente, a prática de crime). Já a denúncia do Ministério Público o acusa de furto, incitação ao crime e perigo de desastre ferroviário.

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Integrante do quadro de professores da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Medeiros está licenciado para cursar doutorado em João Pessoa, onde mora atualmente. Lá, nesta manhã, foi notificado por carta precatória para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo fazer as alegações que quiser, oferecer documentos e especificar provas, além de indicar testemunhas.

“Ser preso não me preocupa. Confio plenamente nos advogados da CPT (Comissão Pastoral da Terra). O que dói e perturba é a inversão de papéis legitimada pela Justiça, no caso o MP, que aceita tal denúncia, tendo já tramitado e sido julgado um processo similar na Vara Cível onde fui absolvido e diante dos tantos crimes cometidos pela Vale nos últimos anos”, declarou o professor à Reportagem nesta segunda-feira.

Em maio de 2017, Medeiros foi absolvido da acusação de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”, conforme artigo 345 do Código Penal, que tem como pena detenção de 15 dias a um mês ou multa. A sentença foi exarada pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.

A Vale alegou, na ocasião, que ele liderou invasão e interdição da EFC, sob o pretexto de promover ato de solidariedade ao povo de Mariana. O protesto ocorreu em 20 de novembro de 2016, com participação de professores, estudantes e moradores da região.

Procurada pelo Portal Correio de Carajás, a assessoria de comunicação da Vale afirmou nesta segunda que mantém o mesmo posicionamento emitido quando divulgada a notícia sobre a denúncia acatada pelo Poder Judiciário. A mineradora afirma que a Ação Penal é movida pelo Ministério Público do Pará contra Evandro Medeiros para que seja apurada a acusação do crime de perigo de desastre ferroviário.

“Medeiros é denunciado pelo MP por ter liderado a invasão da Estrada de Ferro Carajás (EFC), em Marabá. A invasão paralisou toda a operação da ferrovia no dia 20 de novembro de 2016. O crime de perigo de desastre ferroviário é previsto no Código Penal Brasileiro. É importante ressaltar que invasão e obstrução de ferrovia coloca em risco a operação ferroviária, interrompe o transporte de minério, combustível e grãos e afeta mais de 1.300 pessoas das comunidades que usam o trem de passageiros diariamente entre o Pará e o Maranhão. Além disso, um trem, quando carregado, precisa de pelo menos um quilômetro para parar completamente após acionamento dos freios de emergência”, dizia a nota. (Luciana Marschall)