Sobre a notícia “Vale faz venda fake à Suíça e deixa de pagar bilhões em impostos no Brasil”, veiculada nesta semana pelo Portal UOL e reproduzida pelo Portal Correio de Carajás, a assessoria de comunicação da Mineradora Vale se defende em nota atualizada encaminhada para o Portal Correio de Carajás. Segue, na íntegra:
“A LCA Consultores, com a colaboração do Dr. Bernard Appy, analisou o estudo do IJF – Latindadd e concluiu, em seu Sumário Executivo, que a legislação brasileira de preço de transferência não possibilita a manipulação de preços nas vendas para controladas no exterior.
O estudo salienta ainda que “a legislação brasileira adota o regime de tributação em bases universais, de modo que o lucro auferido no exterior por controladas de empresas brasileiras é incorporado, no ano em que foi auferido (ou seja, pelo regime de competência), à base de cálculo do IRPJ e da CSLL da controladora brasileira.
Leia mais:Os preços de transferência são estritamente regulados pela Instrução Normativa 1213/2012 (com suas posteriores alterações) da Receita Federal, sem margem para transferência artificial de lucros para o exterior. Além disso, a controladora brasileira não teria nenhum ganho com qualquer eventual transferência de lucros para o exterior, pois caso o lucro auferido no exterior fosse menos tributado que no Brasil, a diferença entre a alíquota brasileira e a alíquota efetiva incidente no exterior é tributada no Brasil. Ou seja, a empresa brasileira não teria qualquer vantagem econômica, uma vez que a legislação brasileira captura tais lucros via tributação das controladas no exterior.
Note-se que a Vale sempre cumpriu todas as suas obrigações tributárias de forma diligente e conservadora, a exemplo do processo de lucros auferidos exterior (relativo à antiga legislação) em que, embora esteja ainda discutindo na Justiça o seu desfecho (decisão favorável no STJ, pendente de decisão final pelo STF) aderiu ao Refis em 2013 e pagou, até o momento, aproximadamente R$ 13,3 bilhões. O saldo remanescente de R$ 15,8 bilhões será regularmente recolhido, na forma da lei. Caso prevaleça o entendimento do STJ, será a Vale quem deverá receber de volta tributos pagos a maior sobre lucros no exterior.
Em resumo, o Estudo da Latindadd se mostra equivocado tanto por desconsiderar as atuais regras de preços de transferência, quanto por não observar a existência de regras de tributação em bases universais”.