Atualização 29 de março de 2019 por
A garantia de acessibilidade à pessoa com deficiência em todos os prédios públicos e privados de uso coletivo em Parauapebas é o objeto de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o município e o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Parauapebas (CMDPDP), na última quarta-feira (27).
O promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira considera que as edificações devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas previstas na Lei 13.146/2015. O TAC foi assinado pela prefeitura, representada pelo chefe gabinete Roque Francisco Dutra, pelo secretário municipal de Obras Wantelor Bandeira e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Parauapebas, José Monteiro dos Santos.
Leia mais:
Os prédios públicos construídos, locados e reformados deverão atender imediatamente às peculiaridades de acesso às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme a legislação. O município de Parauapebas se compromete, imediatamente, a realizar manutenção em todos os elevadores dos prédios da prefeitura, conforme os prazos estabelecidos pelo fabricante, devendo fornecer cópia do cronograma ao CMDPDP.
No momento de renovação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que atendem ao público, o município deve exigir a comprovação de que cumprem as exigências de acessibilidade, e ao licenciar as obras de engenharia civil, será exigido por meio da secretaria municipal de Urbanismo, a adequação das calçadas ao gabarito legal.
No prazo de 15 dias, os representantes do município devem comunicar à Comissão Permanente de Licitação de Parauapebas, que deverá incluir nos editais das futuras licitações as obrigações relativas à acessibilidade contidas no TAC, e a cláusula deverá ser de observância obrigatória pelos concorrentes.
O Ministério Público poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, prosseguir com o procedimento, responsabilizando aqueles que descumprirem ou contribuírem para o descumprimento.
Em caso de negligência, o TAC prevê multa de R$300,00, por dia de descumprimento, limitado ao total de R$30 mil. O MPPA adverte que o acordo não convalida qualquer ato ilícito anteriormente praticado por gestores e servidores públicos, e não servirá de fundamento para prática posterior a sua assinatura.
Fonte: MPPA