O prefeito de Redenção, Carlos Iavé, está impedido de comercializar três imóveis rurais de sua propriedade localizados em Santana do Araguaia. A decisão é do juiz Erichson Alves Pinto, da 1ª vara cível de Redenção, que acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e decretou a indisponibilidade de bens do gestor municipal por suspeita de improbidade administrativa. Iavé é acusado de ter lesado os cofres públicos em mais de R$ 4 milhões com o pagamento indevido de gratificações a procuradores e assessores jurídicos.
Para quem não sabe, Iavé é o prefeito mais rico do Pará, com bens pessoais declarados ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no valor de R$ 36 milhões.
Conforme a ação movida pelo MPPA, formulada pelo promotor de justiça Leonardo Caldas, seis procuradores e dois assessores jurídicos recebiam uma gratificação para trabalharem de forma exclusiva na prefeitura municipal de Redenção, mas não respeitavam este regime especial de trabalho. Segundo apurado pelo promotor, os servidores citados trabalhavam livremente prestando serviços de advocacia em Redenção e em municípios vizinhos, descumprindo a legislação, que veda o exercício de qualquer outro cargo, função ou emprego por servidores que recebem gratificação por dedicação exclusiva.
Leia mais:Além do prefeito, os servidores Bruno Timóteo Silva Rezende, Walteir Gomes Rezende, Gleydson da Silva Arruda, Rafael Melo de Sousa, Fernanda Souza Teodoro e Ricardo Sérgio Sarmanho de Lima, que são procuradores jurídicos do município; e Adilson Vitorino da Silva e Wagner Coelho Assunção, que trabalharam como assessores jurídicos, também tiveram seus bens tornados indisponíveis pela Justiça como forma de resguardar o ressarcimento do erário violado.
A gratificação paga pela prefeitura aos procuradores e assessores jurídicos eleva em até 100% os vencimentos dos mesmos, como medida para compensar a atuação exclusiva dos servidores para o município de Redenção em demandas relativas ao ente público. Apesar disso, os servidores ganhavam o respectivo valor e ainda assim atuavam na iniciativa privada. Ou seja, o erário foi violado duas vezes: ganhavam como se prestassem serviço único ao município, mas não o faziam, e ainda tinham o permissivo para despenhar atividades extras, havendo uma manifesta negativa de prestação do serviço público.
Mesmo sabedor da situação ilegal, o prefeito Carlos Iavé efetuava regularmente o pagamento da gratificação, bem como os procuradores e assessores jurídicos a recebiam sem qualquer oposição.
Antes de propor a ação de improbidade administrativa à Justiça, o MPPA expediu recomendação ao prefeito para suspender o pagamento ilegal da gratificação, mas o gestor não cumpriu. (Divulgação: MPPA)
O prefeito de Redenção, Carlos Iavé, está impedido de comercializar três imóveis rurais de sua propriedade localizados em Santana do Araguaia. A decisão é do juiz Erichson Alves Pinto, da 1ª vara cível de Redenção, que acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e decretou a indisponibilidade de bens do gestor municipal por suspeita de improbidade administrativa. Iavé é acusado de ter lesado os cofres públicos em mais de R$ 4 milhões com o pagamento indevido de gratificações a procuradores e assessores jurídicos.
Para quem não sabe, Iavé é o prefeito mais rico do Pará, com bens pessoais declarados ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no valor de R$ 36 milhões.
Conforme a ação movida pelo MPPA, formulada pelo promotor de justiça Leonardo Caldas, seis procuradores e dois assessores jurídicos recebiam uma gratificação para trabalharem de forma exclusiva na prefeitura municipal de Redenção, mas não respeitavam este regime especial de trabalho. Segundo apurado pelo promotor, os servidores citados trabalhavam livremente prestando serviços de advocacia em Redenção e em municípios vizinhos, descumprindo a legislação, que veda o exercício de qualquer outro cargo, função ou emprego por servidores que recebem gratificação por dedicação exclusiva.
Além do prefeito, os servidores Bruno Timóteo Silva Rezende, Walteir Gomes Rezende, Gleydson da Silva Arruda, Rafael Melo de Sousa, Fernanda Souza Teodoro e Ricardo Sérgio Sarmanho de Lima, que são procuradores jurídicos do município; e Adilson Vitorino da Silva e Wagner Coelho Assunção, que trabalharam como assessores jurídicos, também tiveram seus bens tornados indisponíveis pela Justiça como forma de resguardar o ressarcimento do erário violado.
A gratificação paga pela prefeitura aos procuradores e assessores jurídicos eleva em até 100% os vencimentos dos mesmos, como medida para compensar a atuação exclusiva dos servidores para o município de Redenção em demandas relativas ao ente público. Apesar disso, os servidores ganhavam o respectivo valor e ainda assim atuavam na iniciativa privada. Ou seja, o erário foi violado duas vezes: ganhavam como se prestassem serviço único ao município, mas não o faziam, e ainda tinham o permissivo para despenhar atividades extras, havendo uma manifesta negativa de prestação do serviço público.
Mesmo sabedor da situação ilegal, o prefeito Carlos Iavé efetuava regularmente o pagamento da gratificação, bem como os procuradores e assessores jurídicos a recebiam sem qualquer oposição.
Antes de propor a ação de improbidade administrativa à Justiça, o MPPA expediu recomendação ao prefeito para suspender o pagamento ilegal da gratificação, mas o gestor não cumpriu. (Divulgação: MPPA)