Todos estão sujeitos a sofrer um acidente de trânsito, seja por falha no automóvel ou até por um erro do condutor. Na hora, muitos motoristas não sabem quais são as medidas a serem tomadas, por isso o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) faz, então, um alerta sobre as atitudes a serem seguidas nessas situações, especialmente no que diz respeito à ausência de auxílio às vítimas, já que, segundo dados do órgão, no ano de 2018, no Pará, ocorreram 14 casos de pessoas que foram autuadas por não prestarem socorro e seis casos de pessoas que não quiseram se identificar para dar informações para a confecção do Boletim de Ocorrência (BO).
De acordo com o Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve prestar socorro à vítima, sinalizar o local para evitar perigo, preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia, e se identificar ao policial dando informações necessárias para o BO. Caso não seja feita essa assistência à vítima, o motorista pode incorrer em uma infração de nível gravíssima, com penalidade de multa, no valor de R$296,47, e recolhimento do documento de habilitação.
Valter Aragão, coordenador de planejamento do órgão, detalha os procedimento corretos em caso de acidente. “A primeira questão é que a pessoa deve acionar meios para prestar socorro à vítima, pois como explica o Art. 177 do CTB, dependendo do que você faça, pode gerar um crime”, explica. “Caso o motorista que provocou o acidente esteja inconsciente, ele não será isento de responder por todos os seus crimes. Por exemplo, uma pessoa bebeu e causou o acidente com vítimas, mas estava inconsciente, ele irá responder pelo seu crime” completou Valter.
Leia mais:Se o motorista que provocou o acidente esteja ferido com consciência e tiver outras vítimas na hora, de acordo com o Art. 301 do CTB, ele precisa prestar socorro, ligando para autoridades e seus agentes, para que estes possam dar o socorro, assim ele será isento de penalidade: não sofrerá infração, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Ainda de acordo com dados do Detran/PA, foram autuadas 27 pessoas que se envolveram em acidentes sem vítimas e não adotaram providências para evitar fluidez no trânsito, como indica o Art. 178 do CTB. Nesses casos, o motorista precisaria retirar, caso seja possível, o seu automóvel da via e levá-lo para um local seguro, para que o trânsito possa fluir sem problemas. Caso contrário, o condutor estará sujeito a multa de nível médio e cinco pontos na carteira. Para facilitar a vida dos motoristas envolvidos em colisões, o Detran/PA oferece aos usuários o aplicativo Sisdat.
Sisdat
O Sistema de Declaração de Acidente de Trânsito (Sisdat) é um serviço do Departamento Estadual de Trânsito que objetiva proporcionar comodidade ao cidadão permitindo efetuar, por meio de uma plataforma virtual, aplicativo APP, o registro de acidente de trânsito sem vítima, com apenas danos materiais.
O Sisdat foi construído para ser usado como uma ferramenta oficial e confiável do serviço público, servindo para fins de seguro ou ações judiciais. O envolvido no acidente de trânsito poderá registrar o acidente pelo App em até 30 dias, posterior a data do fato. Para o registro de acidente de trânsito serão necessários os dados pessoais dos condutores envolvidos no acidente, tais como: endereço, telefone, e-mail, e ainda dados do seu veículo (Placa e Renavam) e o máximo de informações dos demais envolvidos no acidente. (Agência Pará)