Exatos 37 dias permaneceu na cadeira o prefeito eleito de Jacundá, José Martins de Melo Filho, o Zé Martins. Seu antecessor havia ficado 57 dias. E assim o comando do município de Jacundá, cuja população cresceu menos de 8% nos últimos 15 anos – passando de 51 mil para 57 mil habitantes – vem sendo administrado por dois grupos que passaram de “amigos” para antagônicos.
Em noventa e quatro dias, a Prefeitura de Jacundá viveu troca de prefeito por três vezes. No dia 7 de novembro assumiu o vice-prefeito Ismael Barbosa. Em 27 de dezembro, também do ano passado, a Câmara de Vereadores retornou ao cargo o prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, num troca-troca que começou no dia 27 de junho.
E hoje, 1º de fevereiro, a Justiça local acatou mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela vereadora Eliane Santos Pinheiro, a Lane Pinheiro, para que o vice-prefeito Ismael Barbosa reassuma a Prefeitura de Jacundá num prazo de 24 horas a partir de hoje. A decisão foi publicada no início da tarde hoje e causou alvoroço na cidade. Ismael deve ser empossado na manhã de sexta-feira, 2.
Leia mais:A vereadora Lane Pinheiro questionou a extinção da Comissão Processante da qual ela exercia o cargo de relatora. Nesta CP, a presidência é do vereador Daniel Siqueira Neves. “A Câmara Municipal aceitou duas denúncias contra o prefeito. Uma para apurar crimes políticos administrativos e a outra de investigação para apurar denúncias de Improbidade Administrativa. A primeira comissão foi decidida pela maioria dos vereadores pelo arquivamento na sessão do dia 26 de dezembro. Porém, o presidente, usando de suas atribuições de forma arbitrária e com motivação falsa e ilegítima, baixou decreto de cancelamento da referida comissão. Dessa sou eu a relatora, sem me comunicar e sem que eu entregasse algum relatório a ele e nem para a justiça”.
A defesa do vereador Lindomar Marinho justificou no processo que “no caso, segundo defende o impetrado, não restou configurada ilegalidade ou abuso de poder na expedição do Decreto Legislativo 34/2017-GP/CMJ/PA, pois foi devidamente observado o que dispõe o § 2º do art. 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual prevê a extinção da comissão especial após o transcurso do prazo indicado na resolução que a instituiu.
Assim, teria o presidente da Câmara praticado um ato vinculado, ao reconhecer a expiração do prazo da Comissão especial instituída pela Resolução 016/2017-GP/CMJ/PA, pois tal resolução estabeleceu um prazo de 60 dias para o término dos trabalhos, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a Comissão Especial foi instituída no dia 5 de setembro de 2017, teria expirado o prazo de sua duração no dia 5 de dezembro último, sendo extinta 21 dias após a extrapolação do prazo, pois ainda não havia apresentado relatório conclusivo, razão pela qual foi legalmente extinta”.
O juiz substituto da Comarca de Jacundá, Edinaldo Antunes Vieira, prolatou em sua decisão que “apesar de a Comissão (Processante) não ter encerrado seus trabalhos e apresentado relatório, o prazo ainda estava em vigência, devido à decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento, que afastou o prefeito José Martins de Melo Filho por um período de 180 dias, prazo reputado razoável pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, relatora daquele processo, para que a Câmara Municipal ultimasse os trabalhos de apuração das supostas irregularidades que deram origem ao afastamento do prefeito”.
“Além disso, a extinção da Comissão Especial instituída por meio da Resolução nº 016/2017-GP/CMJ/PA, não foi precedida da necessária publicidade, princípio constitucional que deve orientar todos os atos administrativos. O edital de convocação para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Jacundá (fl. 52), realizada no dia 26/12/2017 previa como pauta da deliberação o seguinte: Julgamento do parecer final da comissão processante (processo nº 001/2017-DL/CMJ/PA – Denúncia por infração político-administrativa, contra Zé Martins.
Por fim, o juiz da Comarca de Jacundá determinou ao presidente da Câmara de Vereadores a “suspensão do Decreto Legislativo nº 034/2017-GP/CMJ/PA, que extinguiu a Comissão Especial instituída pela Resolução nº 016/2017-GP/CMJ/PA; Restabelecimento dos efeitos do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ/PA, com o consequente afastamento do prefeito; e, o retorno do vice Ismael Gonçalves Barbosa ao cargo de prefeito municipal de Jacundá”.
A Reportagem fez contato com os advogados do prefeito Zé Martins. No momento, estavam em reunião analisando a situação jurídica do caso. No entanto, informaram que vão recorrer da decisão. Na Câmara Municipal, Lindomar Marinho disse que havia recebido a notificação judicial e estaria em reunião com os vereadores da base aliada para tratar sobre o assunto. (Antonio Barroso)
Exatos 37 dias permaneceu na cadeira o prefeito eleito de Jacundá, José Martins de Melo Filho, o Zé Martins. Seu antecessor havia ficado 57 dias. E assim o comando do município de Jacundá, cuja população cresceu menos de 8% nos últimos 15 anos – passando de 51 mil para 57 mil habitantes – vem sendo administrado por dois grupos que passaram de “amigos” para antagônicos.
Em noventa e quatro dias, a Prefeitura de Jacundá viveu troca de prefeito por três vezes. No dia 7 de novembro assumiu o vice-prefeito Ismael Barbosa. Em 27 de dezembro, também do ano passado, a Câmara de Vereadores retornou ao cargo o prefeito José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, num troca-troca que começou no dia 27 de junho.
E hoje, 1º de fevereiro, a Justiça local acatou mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela vereadora Eliane Santos Pinheiro, a Lane Pinheiro, para que o vice-prefeito Ismael Barbosa reassuma a Prefeitura de Jacundá num prazo de 24 horas a partir de hoje. A decisão foi publicada no início da tarde hoje e causou alvoroço na cidade. Ismael deve ser empossado na manhã de sexta-feira, 2.
A vereadora Lane Pinheiro questionou a extinção da Comissão Processante da qual ela exercia o cargo de relatora. Nesta CP, a presidência é do vereador Daniel Siqueira Neves. “A Câmara Municipal aceitou duas denúncias contra o prefeito. Uma para apurar crimes políticos administrativos e a outra de investigação para apurar denúncias de Improbidade Administrativa. A primeira comissão foi decidida pela maioria dos vereadores pelo arquivamento na sessão do dia 26 de dezembro. Porém, o presidente, usando de suas atribuições de forma arbitrária e com motivação falsa e ilegítima, baixou decreto de cancelamento da referida comissão. Dessa sou eu a relatora, sem me comunicar e sem que eu entregasse algum relatório a ele e nem para a justiça”.
A defesa do vereador Lindomar Marinho justificou no processo que “no caso, segundo defende o impetrado, não restou configurada ilegalidade ou abuso de poder na expedição do Decreto Legislativo 34/2017-GP/CMJ/PA, pois foi devidamente observado o que dispõe o § 2º do art. 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual prevê a extinção da comissão especial após o transcurso do prazo indicado na resolução que a instituiu.
Assim, teria o presidente da Câmara praticado um ato vinculado, ao reconhecer a expiração do prazo da Comissão especial instituída pela Resolução 016/2017-GP/CMJ/PA, pois tal resolução estabeleceu um prazo de 60 dias para o término dos trabalhos, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a Comissão Especial foi instituída no dia 5 de setembro de 2017, teria expirado o prazo de sua duração no dia 5 de dezembro último, sendo extinta 21 dias após a extrapolação do prazo, pois ainda não havia apresentado relatório conclusivo, razão pela qual foi legalmente extinta”.
O juiz substituto da Comarca de Jacundá, Edinaldo Antunes Vieira, prolatou em sua decisão que “apesar de a Comissão (Processante) não ter encerrado seus trabalhos e apresentado relatório, o prazo ainda estava em vigência, devido à decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento, que afastou o prefeito José Martins de Melo Filho por um período de 180 dias, prazo reputado razoável pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, relatora daquele processo, para que a Câmara Municipal ultimasse os trabalhos de apuração das supostas irregularidades que deram origem ao afastamento do prefeito”.
“Além disso, a extinção da Comissão Especial instituída por meio da Resolução nº 016/2017-GP/CMJ/PA, não foi precedida da necessária publicidade, princípio constitucional que deve orientar todos os atos administrativos. O edital de convocação para a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Jacundá (fl. 52), realizada no dia 26/12/2017 previa como pauta da deliberação o seguinte: Julgamento do parecer final da comissão processante (processo nº 001/2017-DL/CMJ/PA – Denúncia por infração político-administrativa, contra Zé Martins.
Por fim, o juiz da Comarca de Jacundá determinou ao presidente da Câmara de Vereadores a “suspensão do Decreto Legislativo nº 034/2017-GP/CMJ/PA, que extinguiu a Comissão Especial instituída pela Resolução nº 016/2017-GP/CMJ/PA; Restabelecimento dos efeitos do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ/PA, com o consequente afastamento do prefeito; e, o retorno do vice Ismael Gonçalves Barbosa ao cargo de prefeito municipal de Jacundá”.
A Reportagem fez contato com os advogados do prefeito Zé Martins. No momento, estavam em reunião analisando a situação jurídica do caso. No entanto, informaram que vão recorrer da decisão. Na Câmara Municipal, Lindomar Marinho disse que havia recebido a notificação judicial e estaria em reunião com os vereadores da base aliada para tratar sobre o assunto. (Antonio Barroso)