Correio de Carajás

Em Marabá, seis guardas municipais são condenados por tortura

Em sentença proferida ontem, sexta-feira (2), a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá, condenou seis agentes da Guarda Municipal por crime de tortura. Os acusados são Romulo Passos Soares, Marcos Roberth da Silva Trindade, Júlio Lucena, Aluízio Ferreira Dos Santos, Jociney de Sousa Andrade e Cassio Rafael Aguiar Vieira Teixeira.

Os seis foram denunciados em 2014, dois anos após a criação da Guarda Municipal de Marabá. Conforme o Ministério Público, eles procuravam o responsável por roubar o aparelho celular de uma adolescente, que supostamente era namorada de um dos agentes, quando chegaram até um suspeito, adolescente na época.

Ainda segundo a denúncia, durante mais de 35 minutos a vítima foi submetida a agressões físicas e verbais, dentre elas tapas, chutes, socos, empurrões e xingamentos. Além disso, parte das agressões teria acontecido dentro da sede da Guarda Municipal, o que causou aumento nas penas. O Ministério Público aponta que parte dos guardas estava fardada quando o adolescente foi abordado na Folha 29.

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O grupo fardado utilizava uma caminhonete sem identificação e revistou, além da vítima, outros adolescentes. As testemunhas afirmam que outro homem, sem farda, porém posteriormente identificado como guarda municipal, chegou em outro veículo acompanhado de uma mulher que seria a dona do aparelho roubado. Este homem teria ameaçado os adolescentes com uma arma de fogo.

A tia da vítima, policial militar, à época procurou a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil e denunciou o caso, que chegou a ser veiculado pelo Jornal CORREIO. O processo corre em sigilo por envolver um adolescente e não foram divulgadas as penas dos agentes envolvidos, mas a condenação se deu pelo Artigo 1º, I, “a”, da Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura.

Segundo o artigo em questão, constitui crime “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”, sendo que a pena pode chegar a até oito anos de reclusão. No caso dos guardas cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém.

O Correio de Carajás teve acesso apenas à pena de Rômulo Passos, que somou cinco anos e oito meses de reclusão. No caso dele, especificamente, a magistrada negou o pedido de apelar em liberdade, inclusive por já estar recolhido por outro crime. Em relação aos demais, que nunca chegaram a ser detidos, ela permitiu que recorram livres.

Rômulo Passos está preso desde outubro passado, suspeito de envolvimento em um crime ainda mais grave e registrado no mesmo mês. Na ocasião, três pessoas foram vítimas de tortura, extorsão e estupro. Cinco dias após as agressões, uma das vítimas, Naiara Vieira Ribeiro, foi encontrada morta por disparos de arma de fogo.

Antes disso, no entanto, a mãe de um dos agredidos havia procurado a Delegacia de Polícia Civil e informado que o filho, um amigo dele e Naiara foram colocados em um automóvel Voyage, de cor prata, próximo a um bar na Folha 34, Nova Marabá. De lá, os dois homens e a mulher foram levados até o Bairro Cidade Jardim onde ocorreram as agressões.  

A Polícia Civil chegou até o agente público porque entre os agressores havia pessoas fardadas com o uniforme da Guarda Municipal e ele acabou reconhecido por fotografias. Sobre o crime de homicídio, ainda não foram divulgadas informações acerca da investigação.

GUARDA MUNICIPAL

Por telefone, nesta manhã, o secretário municipal de Segurança Institucional, Jair Guimarães, informou que a Corregedoria da Guarda Municipal acompanha o caso e que há um procedimento administrativo aberto, o qual deverá ser concluído ao posicionamento final do Poder Judiciário. Caso seja mantida a condenação, afirma, serão tomadas as providências para exclusão dos agentes do quadro de servidores.

SURPRESA

Procurada por meio do advogado Odilon Vieira, a assessoria jurídica do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Marabá (Sindguardas) informou que não foi intimada acerca de sentença do processo penal Nº 0000092-39.2014.814.0028 e, inclusive, ao realizar consulta ao sítio eletrônico do TJPA foi informada que o processo é sigiloso/oculto, acrescentando que a defesa também não foi intimada pelo Diário de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Por meio de nota, o advogado acrescentou, no entanto, que o Sindguardas irá se posicionar assim que tiver acesso à sentença: “Todavia, surpreso com a informação, este advogado irá segunda-feira (dia 5) à secretaria da 1ª Vara Criminal desta comarca tomar ciência, de qualquer despacho/decisão/sentença, e após isto poderemos informar as medidas judiciais cabíveis, que serão adotadas”. (Luciana Marschall)

 

Em sentença proferida ontem, sexta-feira (2), a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá, condenou seis agentes da Guarda Municipal por crime de tortura. Os acusados são Romulo Passos Soares, Marcos Roberth da Silva Trindade, Júlio Lucena, Aluízio Ferreira Dos Santos, Jociney de Sousa Andrade e Cassio Rafael Aguiar Vieira Teixeira.

Os seis foram denunciados em 2014, dois anos após a criação da Guarda Municipal de Marabá. Conforme o Ministério Público, eles procuravam o responsável por roubar o aparelho celular de uma adolescente, que supostamente era namorada de um dos agentes, quando chegaram até um suspeito, adolescente na época.

Ainda segundo a denúncia, durante mais de 35 minutos a vítima foi submetida a agressões físicas e verbais, dentre elas tapas, chutes, socos, empurrões e xingamentos. Além disso, parte das agressões teria acontecido dentro da sede da Guarda Municipal, o que causou aumento nas penas. O Ministério Público aponta que parte dos guardas estava fardada quando o adolescente foi abordado na Folha 29.

O grupo fardado utilizava uma caminhonete sem identificação e revistou, além da vítima, outros adolescentes. As testemunhas afirmam que outro homem, sem farda, porém posteriormente identificado como guarda municipal, chegou em outro veículo acompanhado de uma mulher que seria a dona do aparelho roubado. Este homem teria ameaçado os adolescentes com uma arma de fogo.

A tia da vítima, policial militar, à época procurou a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil e denunciou o caso, que chegou a ser veiculado pelo Jornal CORREIO. O processo corre em sigilo por envolver um adolescente e não foram divulgadas as penas dos agentes envolvidos, mas a condenação se deu pelo Artigo 1º, I, “a”, da Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura.

Segundo o artigo em questão, constitui crime “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”, sendo que a pena pode chegar a até oito anos de reclusão. No caso dos guardas cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Belém.

O Correio de Carajás teve acesso apenas à pena de Rômulo Passos, que somou cinco anos e oito meses de reclusão. No caso dele, especificamente, a magistrada negou o pedido de apelar em liberdade, inclusive por já estar recolhido por outro crime. Em relação aos demais, que nunca chegaram a ser detidos, ela permitiu que recorram livres.

Rômulo Passos está preso desde outubro passado, suspeito de envolvimento em um crime ainda mais grave e registrado no mesmo mês. Na ocasião, três pessoas foram vítimas de tortura, extorsão e estupro. Cinco dias após as agressões, uma das vítimas, Naiara Vieira Ribeiro, foi encontrada morta por disparos de arma de fogo.

Antes disso, no entanto, a mãe de um dos agredidos havia procurado a Delegacia de Polícia Civil e informado que o filho, um amigo dele e Naiara foram colocados em um automóvel Voyage, de cor prata, próximo a um bar na Folha 34, Nova Marabá. De lá, os dois homens e a mulher foram levados até o Bairro Cidade Jardim onde ocorreram as agressões.  

A Polícia Civil chegou até o agente público porque entre os agressores havia pessoas fardadas com o uniforme da Guarda Municipal e ele acabou reconhecido por fotografias. Sobre o crime de homicídio, ainda não foram divulgadas informações acerca da investigação.

GUARDA MUNICIPAL

Por telefone, nesta manhã, o secretário municipal de Segurança Institucional, Jair Guimarães, informou que a Corregedoria da Guarda Municipal acompanha o caso e que há um procedimento administrativo aberto, o qual deverá ser concluído ao posicionamento final do Poder Judiciário. Caso seja mantida a condenação, afirma, serão tomadas as providências para exclusão dos agentes do quadro de servidores.

SURPRESA

Procurada por meio do advogado Odilon Vieira, a assessoria jurídica do Sindicato dos Guardas Municipais do Município de Marabá (Sindguardas) informou que não foi intimada acerca de sentença do processo penal Nº 0000092-39.2014.814.0028 e, inclusive, ao realizar consulta ao sítio eletrônico do TJPA foi informada que o processo é sigiloso/oculto, acrescentando que a defesa também não foi intimada pelo Diário de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Por meio de nota, o advogado acrescentou, no entanto, que o Sindguardas irá se posicionar assim que tiver acesso à sentença: “Todavia, surpreso com a informação, este advogado irá segunda-feira (dia 5) à secretaria da 1ª Vara Criminal desta comarca tomar ciência, de qualquer despacho/decisão/sentença, e após isto poderemos informar as medidas judiciais cabíveis, que serão adotadas”. (Luciana Marschall)