Correio de Carajás

Governo do Pará lidera comitiva de negociações da Lei Kandir

O governador Helder Barbalho será o responsável por coordenar o grupo, formados por gestores estaduais, que cuidará das negociações relativas à Lei Kandir. A escolha foi feita durante a 3ª edição do Fórum dos Governadores, realizado na quarta-feira (20), em Brasília. Desde sua posse, Helder tem buscado agilizar o repasse do passivo devido pela União aos Estados, como forma de compensação em virtude da desoneração das exportações, sendo ele agora, o interlocutor do grupo junto os órgãos onde o tema tramita: Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados.

O impasse acerca da Lei Kandir é histórico. Inicialmente, a Constituição da República afastava a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de exportação apenas de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla, para abranger também os produtos “in natura” e semi-industrializados. E, para compensar os Estados e os municípios, criou um sistema de repasse de recursos da União.

Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional (EC) 42 acrescentou o artigo 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê que o montante do ressarcimento deve ser definido em lei complementar, que 75% do repasse da União a cada estado caberiam aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Estabelece ainda que, após a edição da lei complementar, o percentual destinado aos governos dos estados se elevaria para 80%. Entretanto, a edição do dispositivo ainda não foi feita.

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O assunto é, inclusive, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, julgada pelo Plenário em novembro de 2016 e de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Ao julgar procedente a ADO25, o Plenário do STF declarou a mora do Congresso Nacional e estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU fixar em caráter provisório o montante total devido e a cota devida a cada ente federativo até a edição de Lei.

Interlocução

Na terça-feira, 19, o grupo liderado por Helder se reuniu com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, do STF, Os governadores foram ao Supremo porque partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usado, como prevê a Constituição. Entretanto, o prazo se encerrou em agosto do ano passado, sem acordo para o projeto de Lei. O impasse se deu porque a União queria pagar R$ 3,9 bilhões, mas os Estados defendem o montante de R$ 39 bilhões, a serem parcelados.

Helder Barbalho informou, após a reunião com o Gilmar Dias, que a tendência é de que o ministro conceda um novo prazo para que o Congresso Nacional defina a metodologia de cálculo de repasses do passivo devido pela União aos Estados. Segundo ele, os valores acumulados desde 1996 chegam a R$ 600 bilhões. “O lado da desoneração foi feito, mas o da compensação não foi cumprido”, observou, acrescentando que só o Pará tem a receber, em números atualizados em dezembro de 2018, R$ 39 bilhões.

O governador informou também que o Supremo deverá criar uma espécie de mesa conciliação em torno do tema. Segundo Helder, o intuito é de que os governadores listem todas as questões prioritárias dentro do pacto federativo, para que essas pautas sejam apreciadas por parte do Supremo como prioritárias. “Com isso, a ideia é estabelecer uma mesa de negociação que agregue o governo federal e os estados, com a mediação e participação do STF”, pontuou Helder Barbalho, que defendeu ainda a agilidade no processo. “Esta receita é absolutamente essencial para o equilíbrio financeiro dos Estados”, finalizou Helder.  (Agência Pará)