“A barragem de Mariana se rompeu em 2015. A barragem de Brumadinho se rompeu em 2019. Vamos esperar a barragem do empreendimento Salobo também se romper? E o princípio da precaução?”.
As perguntas chegaram ao desembargador federal João Batista Moreira, da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), horas depois do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro. A tragédia já deixou 165 mortos e 160 desaparecidos.
Fazem parte de um processo em que três entidades indígenas do povo Xikrin, representadas pelo advogado José Diogo de Oliveira Lima, pedem uma liminar que suspenda todas as atividades da barragem finos 2, do projeto Salobo Metais, da Vale, com sede em Marabá.
Leia mais:Citando o Relatório de Segurança de Barragens 2017, da Agência Nacional de Águas, o advogado diz, no agravo de instrumento do dia 25, que a barragem de rejeitos de mineração do projeto Salobo “detém alto potencial de dano associado, assim como a barragem de Brumadinho, não só pelo suposto risco alto, mas diante dos vazamentos identificados”.
Em letras grandes, segue outra pergunta ao desembargador: “Ou, excelência, vamos esperar também pelo rompimento da barragem do empreendimento Salobo, que causará o fim das comunidades indígenas Xikrin e das diversas comunidades que vivem ao longo dos corpos hídricos? Lamentar depois, excelência, não faz sentido”.
Ouvida pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Vale disse, por sua assessoria de imprensa, que já se manifestou sobre a petição das Associações Indígenas Xikrin no TRF1, onde esclareceu “que o empreendimento Salobo está localizado abaixo da comunidade indígena e que o curso das águas em sua área de influência corre em sentido contrário à comunidade indígena, o que torna impossível a referida área ser afetada”. Disse, ainda, “que a barragem do Salobo não tem as mesmas características construtivas da barragem de Brumadinho, possui risco baixo e Declaração de Controle de Estabilidade (DCE), é monitorada e rotineiramente fiscalizada pelos órgãos competentes”.
A causa das três entidades indígenas de defesa do povo Xikrin contra a Vale e o projeto Salobo – pedindo a paralisação das atividades por danos ambientais e desrespeito aos direitos indígenas – entrou na justiça em julho de 2018. O valor estimado pelo advogado foi de R$ 7,7 bilhões – depois reduzido a R$ 2 bilhões pelo desembargador João Batista Moreira.
Em novembro do ano passado ele indeferiu, “por ora, o pedido de antecipação de tutela recursal”. Considerou, na decisão, que “a justiça brasileira e, talvez, nenhum sistema de justiça, esteja preparado para enfrentar tão extensa e complexa, no espaço e no tempo, quanto a que é apresentada na petição inicial340 PÁGINAS. Envolve a revisão de todo o sistema de exploração minerária na região sul do Pará e suas consequências para o meio ambiente e as comunidades indígenas Xikrin”.
Sublinhou essas dificuldades citando o filósofo René Descartes em recomendação na obra “Discurso do Método”. Qual seja: “dividir as dificuldades que tenham que ser examinadas em tantas parcelas quantas possam e sejam exigidas para melhor compreensão”.
Na inicial de 2018, três anos depois da tragédia de Mariana, o advogado elenca muitos problemas na barragem do Salobo, mas nem cita a possibilidade de risco. Só veio a fazê-lo em recurso de 5 de dezembro passado, com base no relatório da ANA, agravado no dia da tragédia de Brumadinho. O desembargador Batista Moreira encaminhou o pedido de liminar do dia 25 para o parecer do MPF.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.