A briga entre o frigorífico JBS e a população de Marabá ganha novo episódio, desta vez na Justiça. No último dia 30 a empresa foi condenada por estar cometendo diversas irregularidades ambientais. Além de diversas adequações, ainda terá que pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e diminuir, por enquanto, a quantidade de animais abatidos a 500 por dia.
Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial, a decisão é do juiz Márcio Teixeira Bittencourt, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá. O magistrado julgou procedente a Ação Civil Pública promovida em 2015 pelo Ministério Público do Estado do Pará contra a JBS.
Relatório de fiscalização apontava que, além de parte dos efluentes estarem sendo lançados incorretamente em uma lagoa supostamente desativada, as novas lagoas de tratamento encontravam-se com a capacidade limite, ou seja, quase em risco de transbordamento.
Leia mais:Em 2012, a JBS foi autuada pela Gerência de Fiscalização de Atividades Poluidoras e Degradadoras (GERAD), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Mesmo após a emissão da licença de operação, em abril de 2014, destaca a sentença, a JBS encontrava-se em situação irregular em relação ao sistema de tratamento de efluentes industriais.
Conforme a sentença, tanto na autuação de 2012, quanto em relatório produzido Semas no ano passado, além de levantamento fotográfico, depreende-se que as lagoas estão operando com a capacidade limite. A inspeção judicial ocorreu em junho de 2018, ou seja, durante o período de menor incidência de chuvas na região de Marabá.
A empresa possui autorização para o abate de até 1.500 animais diariamente, sem informar a frequência. Para o magistrado, após análise do relatório, caso haja a coincidência entre o período das cheias, com grande ocorrência de chuvas, e o abate de animais na quantidade autorizada pela licença de operação, as lagoas de tratamento dos efluentes industriais não conseguirão suportar a quantidade de efluentes, podendo transbordar ou até mesmo romper.
“Por mais que a empresa requerida tenha desativado as primeiras lagoas de tratamento e plantado espécies florestais exóticas do gênero Eucalyptus, as imagens via Google Earth dos anos de 2010, 2012, 2014, 2016 e 2017, confirmam a recomposição parcial das áreas. No entanto, encontrava-se em situação irregular quando da autuação. As novas lagoas encontram-se operando em sua capacidade máxima e não resta comprovado nos autos o cumprimento das exigências da licença de operação em especial a comprovação de que a água retirada do Rio Itacaiunas utilizada no processo industrial está retornando para o rio não poluída, muito pelo contrário. É perceptível que a água da Lagoa de Polimento (a última do processo de tratamento) apresenta uma cor e odor totalmente diferentes das águas do Rio Itacaiunas”, diz a sentença.
O magistrado destaca que é obrigação da empresa devolver a água para o Rio Itacaiunas pelo menos nas mesmas condições em que foi originalmente captada, o que não está ocorrendo “O que de fato nós temos são externalidades negativas, onde a empresa frigorífica fica exclusivamente com os lucros (Privatização dos Lucros) e ao devolver a água sem o tratamento adequado para o Rio Itacaiunas transfere para a sociedade a poluição. (Socialização das Perdas)”, afirma a decisão.
Mau cheiro pode ser fruto da falta de tratamento adequado
Além da poluição do Rio Itacaiunas, a sentença aborda outro problema que incomoda e muito a população marabaense e é alvo de frequentes protestos: o mau cheiro. Segundo o processo, há relação ao fato de o frigorífico não possuir sistema de tratamento de efluentes adequado, com o cumprimento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A sentença ressalta que os odores ou emissões de substâncias odoríferas se dão em decorrência, sobretudo, do gás sulfídrico (H2S) e várias outras substâncias contendo enxofre (como as mercaptanas), bem como diversos compostos orgânicos voláteis.
“Dessa forma, a origem destas substâncias está principalmente no gerenciamento inadequado destes materiais, incluindo o dos efluentes líquidos industriais. Por exemplo, sistemas de tratamento de efluentes inadequados certamente gerarão substâncias odoríferas em quantidades muito superiores àquelas já geradas em condições controladas e adequadas de operação”, afirma
Como funciona o descarte dos resíduos da JBS
Em inspeção judicial, concluiu-se que a empresa utiliza da captação direta das águas do Rio Itacaiunas na cadeia produtiva industrial concernente às atividades frigoríficas e de abate de bovinos. Na atividade principal, divide-se a origem dos resíduos de matadouros frigoríficos em linha verde e linha vermelha.
Dessa forma, a linha verde engloba os resíduos resultantes dos dejetos e do conteúdo estomacal dos animais. Enquanto a linha vermelha é designada aos resíduos derivados do sangue. Logo após a água, juntamente com parte das vísceras dos animais e o restante de capim do abdômen segue por um canal aberto, denominado Linha Verde em especial pela cor das fezes dos animais.
Já o sangue dos animais segue por um canal aberto denominado Linha Vermelha. Em seguida passam pela Tanque de lodo, pelo Floco Decantador, vão para a Lagoa de Equalizão, para a Lagoa Anaeróbica, passam por duas Lagoas Facultativas e, por fim, caem na Lagoa de Polimento, da qual a água retorna para o Rio Itacaiunas.
Secretarias de Meio Ambiente terão que realizar análises
O juiz Márcio Teixeira Bittencourt determinou também que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá realize em caráter de urgência a análise da qualidade da água, contendo diversos parâmetros. A coleta dever ser realizada em data cujas atividades da empresa estejam em funcionamento, ou seja, ocorrendo o abate dos animais.
As amostras devem ser coletadas na lagoa da última etapa do tratamento e também diretamente em uma das tubulações que conduzem a água supostamente tratada de volta ao Rio Itacaiunas. Deve haver participação de pelo menos um representante da JBS e, de preferência, ser filmada a coleta. O prazo é de até cinco dias.
Em relação à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), deverão ser adotadas medidas emergenciais para evitar que as lagoas transbordem ou se rompam, bem como esclarecer e definir o quantitativo máximo diário de abate de animais para evitar uma catástrofe ambiental e haver realização de vistorias semanais durante o período das cheias – Janeiro a Abril – e mensais durante o restante do ano. O prazo também é de cinco dias.
Confira as medidas aplicadas contra a JBS pela Justiça
– Apresentar medida mitigadora emergencial, juntamente com o cronograma de execução, referente ao sistema de efluentes industriais a ser implantado, visando adequar o efluente aos padrões de lançamento em corpos hídricos, conforme determina Resolução do Conama. O prazo é de 10 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
– Aprovar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos e da adequação das lagoas no prazo 30 dias, sob pena de multa diária R$ 1 mil.
– Apresentar relatórios mensais de automonitoramento de amostras de efluente industrial, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelas análises, contendo no mínimo os seguintes parâmetros: Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), Demanda Química de Oxigênio (DQO), Sólidos em Suspenso (SS), Óleos e Graxas, Nitrogênio Total (N) Fosforo Total (P), PH e Cromo Total. A pena é de multa mensal de R$ 10 mil.
– A eventual impossibilidade no cumprimento de obrigação de fazer restaurativa pode converter-se em perdas e danos a ser avaliada em fase executiva após escoado o prazo.
– Até a aprovação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos e da adequação das lagoas, o quantitativo de animais a serem abatidos não pode superar um terço da autorização prevista na Licença de Operação, ou seja, no máximo 500 animais por dia, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por animal abatido que exceda os quinhentos.
– Pagar o valor de R$ 200 mil a título de indeniza o por danos morais coletivos, devendo a quantia ser revertida para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Posicionamento
A Reportagem do Portal Correio de Carajás enviou e-mail para a assessoria de comunicação da JBS informando número do processo e síntese da condenação, solicitando posicionamento. Até o fechamento desta edição, entretanto, não obteve resposta. (Luciana Marschall)