Correio de Carajás

Conselho Superior do MP decide se arquiva três investigações em Marabá

Na pauta da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, que ocorre às 9 horas da próxima quinta-feira (22), no Plenário “Procurador de Justiça Octávio Proença de Moraes”, na sede do órgão em Belém, está a decisão se três investigações da 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, sendo duas de improbidade administrativa, devem ser arquivadas. Em todos os casos, os relatores responsáveis votaram a favor do arquivamento.

Dois inquéritos civis investigaram a Prefeitura Municipal de Marabá. O primeiro apurou suspeita de improbidade administrativa ante a denúncia de inexistência de pesquisa de preços em um pregão presencial para contratação de empresa de locação de veículos para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU), no primeiro ano da gestão de Maurino Magalhães.

Conforme relatório da procuradora Rosa Maria Rodrigues Carvalho, assinado no último dia 9, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) apontou existir a ausência de pesquisa de mercado para estimativa prévia do custo a fim de ser realizada contratação a preços seguros, mas em relação ao restante do edital foram respeitadas as formalidades legais.

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O promotor responsável pelo caso então promoveu o arquivamento do Inquérito Civil, argumentando que a falta de pesquisa de mercado consiste em ilegalidade, mas sem indícios de má fé por parte dos agentes públicos, não cabendo ação de improbidade administrativa. A relatora, da mesma forma, entendeu que a ausência de pesquisa de mercado não configura ato de improbidade administrativa.

#ANUNCIO

“Entende-se em concordância com o Promotor de Justiça que o ato de improbidade administrativa só se configura diante da presença de má fé, desonestidade, nítida deslealde institucional por parte do agente público. Destarte, mesmo comprovada a falta de pesquisa de mercado não há nos autos indícios de que o administrador público o fez com a manifesta intenção de prejudicar o certame obtendo alguma vantagem ou fraudando o de alguma maneira. O fato pode ter ocorrido devido a mera inabilidade do gestor e sabemos que a Lei de Improbidade não se volta ao gestor inábil, mas ao ímprobo, desonesto”.

A segunda denúncia a ser analisada é um Procedimento Preparatório com o objetivo de averiguar suposta irregularidade em concessão de lotes urbanos, também por meio da Superintendência Desenvolvimento Urbano de Marabá. O caso de 2015 – governo de João Salame – trata de uma área ocupada na Folha 33.

A Prefeitura Municipal, no entanto, encaminhou ao MP cópia do processo administrativo em que indeferia o pedido de Regularização Fundiária do ocupante, além de declaração do assessor jurídico da SDU que também afirmou ter havido o indeferimento pois a ocupação não atendia aos requisitos legais. O ocupante, por sua vez, alegou que em 1976, o então prefeito Samuel Monção lhe concedeu um documento de concessão de uso, mas que o papel havia sido extraviado.

A partir disso, o promotor concluiu que não havia indício de ato de improbidade administrativa, e promoveu o arquivamento dos autos. Ao se manifestar pela homologação do arquivamento do procedimento, a relatora, procuradora Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento, no último dia 1º, entendeu que a administração pública agiu nos parâmetros da lei e da moralidade administrativa, pois verificou a inviabilidade do pleito e o indeferiu.

Por fim, será analisado o arquivamento do Inquérito Civil instaurado em 2015 visando apurar repasse de recursos públicos municipais ao Centro de Integração Social do Bairro Liberdade, no exercício de 2012, e a inexistência da prestação de contas. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou ao MPPA ter detectado o empenho de R$ 40 mil à entidade, mas sem prestação de contas.

A presidência do centro, no entanto, informou que, apesar de ter sido assinado o convênio, o valor não foi recebido pela associação porque a presidente da época estava afastada para concorrer a cargo eletivo. A entidade apresentou declaração do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente atestando que o recurso não foi repassado, além de outros documentos e autorizar a quebra de sigilo bancário.

Em análise, o Grupo Técnico Interdisciplinar do MP concluiu que houve movimentação de recurso orçamentários até a etapa de empenho, porém não houve movimentação dos recursos. No último dia 7, a relatora, procuradora Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, verificou que a intervenção do Ministério Público foi suficiente para esclarecer a questão e votou pela homologação do arquivamento do Inquérito Civil. (Luciana Marschall)

Na pauta da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, que ocorre às 9 horas da próxima quinta-feira (22), no Plenário “Procurador de Justiça Octávio Proença de Moraes”, na sede do órgão em Belém, está a decisão se três investigações da 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, sendo duas de improbidade administrativa, devem ser arquivadas. Em todos os casos, os relatores responsáveis votaram a favor do arquivamento.

Dois inquéritos civis investigaram a Prefeitura Municipal de Marabá. O primeiro apurou suspeita de improbidade administrativa ante a denúncia de inexistência de pesquisa de preços em um pregão presencial para contratação de empresa de locação de veículos para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU), no primeiro ano da gestão de Maurino Magalhães.

Conforme relatório da procuradora Rosa Maria Rodrigues Carvalho, assinado no último dia 9, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) apontou existir a ausência de pesquisa de mercado para estimativa prévia do custo a fim de ser realizada contratação a preços seguros, mas em relação ao restante do edital foram respeitadas as formalidades legais.

O promotor responsável pelo caso então promoveu o arquivamento do Inquérito Civil, argumentando que a falta de pesquisa de mercado consiste em ilegalidade, mas sem indícios de má fé por parte dos agentes públicos, não cabendo ação de improbidade administrativa. A relatora, da mesma forma, entendeu que a ausência de pesquisa de mercado não configura ato de improbidade administrativa.

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“Entende-se em concordância com o Promotor de Justiça que o ato de improbidade administrativa só se configura diante da presença de má fé, desonestidade, nítida deslealde institucional por parte do agente público. Destarte, mesmo comprovada a falta de pesquisa de mercado não há nos autos indícios de que o administrador público o fez com a manifesta intenção de prejudicar o certame obtendo alguma vantagem ou fraudando o de alguma maneira. O fato pode ter ocorrido devido a mera inabilidade do gestor e sabemos que a Lei de Improbidade não se volta ao gestor inábil, mas ao ímprobo, desonesto”.

A segunda denúncia a ser analisada é um Procedimento Preparatório com o objetivo de averiguar suposta irregularidade em concessão de lotes urbanos, também por meio da Superintendência Desenvolvimento Urbano de Marabá. O caso de 2015 – governo de João Salame – trata de uma área ocupada na Folha 33.

A Prefeitura Municipal, no entanto, encaminhou ao MP cópia do processo administrativo em que indeferia o pedido de Regularização Fundiária do ocupante, além de declaração do assessor jurídico da SDU que também afirmou ter havido o indeferimento pois a ocupação não atendia aos requisitos legais. O ocupante, por sua vez, alegou que em 1976, o então prefeito Samuel Monção lhe concedeu um documento de concessão de uso, mas que o papel havia sido extraviado.

A partir disso, o promotor concluiu que não havia indício de ato de improbidade administrativa, e promoveu o arquivamento dos autos. Ao se manifestar pela homologação do arquivamento do procedimento, a relatora, procuradora Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento, no último dia 1º, entendeu que a administração pública agiu nos parâmetros da lei e da moralidade administrativa, pois verificou a inviabilidade do pleito e o indeferiu.

Por fim, será analisado o arquivamento do Inquérito Civil instaurado em 2015 visando apurar repasse de recursos públicos municipais ao Centro de Integração Social do Bairro Liberdade, no exercício de 2012, e a inexistência da prestação de contas. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou ao MPPA ter detectado o empenho de R$ 40 mil à entidade, mas sem prestação de contas.

A presidência do centro, no entanto, informou que, apesar de ter sido assinado o convênio, o valor não foi recebido pela associação porque a presidente da época estava afastada para concorrer a cargo eletivo. A entidade apresentou declaração do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente atestando que o recurso não foi repassado, além de outros documentos e autorizar a quebra de sigilo bancário.

Em análise, o Grupo Técnico Interdisciplinar do MP concluiu que houve movimentação de recurso orçamentários até a etapa de empenho, porém não houve movimentação dos recursos. No último dia 7, a relatora, procuradora Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, verificou que a intervenção do Ministério Público foi suficiente para esclarecer a questão e votou pela homologação do arquivamento do Inquérito Civil. (Luciana Marschall)