Na pauta da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, que ocorre às 9 horas da próxima quinta-feira (22), no Plenário “Procurador de Justiça Octávio Proença de Moraes”, na sede do órgão em Belém, está a decisão se três investigações da 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, sendo duas de improbidade administrativa, devem ser arquivadas. Em todos os casos, os relatores responsáveis votaram a favor do arquivamento.
Dois inquéritos civis investigaram a Prefeitura Municipal de Marabá. O primeiro apurou suspeita de improbidade administrativa ante a denúncia de inexistência de pesquisa de preços em um pregão presencial para contratação de empresa de locação de veículos para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU), no primeiro ano da gestão de Maurino Magalhães.
Conforme relatório da procuradora Rosa Maria Rodrigues Carvalho, assinado no último dia 9, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) apontou existir a ausência de pesquisa de mercado para estimativa prévia do custo a fim de ser realizada contratação a preços seguros, mas em relação ao restante do edital foram respeitadas as formalidades legais.
Leia mais:O promotor responsável pelo caso então promoveu o arquivamento do Inquérito Civil, argumentando que a falta de pesquisa de mercado consiste em ilegalidade, mas sem indícios de má fé por parte dos agentes públicos, não cabendo ação de improbidade administrativa. A relatora, da mesma forma, entendeu que a ausência de pesquisa de mercado não configura ato de improbidade administrativa.
#ANUNCIO
“Entende-se em concordância com o Promotor de Justiça que o ato de improbidade administrativa só se configura diante da presença de má fé, desonestidade, nítida deslealde institucional por parte do agente público. Destarte, mesmo comprovada a falta de pesquisa de mercado não há nos autos indícios de que o administrador público o fez com a manifesta intenção de prejudicar o certame obtendo alguma vantagem ou fraudando o de alguma maneira. O fato pode ter ocorrido devido a mera inabilidade do gestor e sabemos que a Lei de Improbidade não se volta ao gestor inábil, mas ao ímprobo, desonesto”.
A segunda denúncia a ser analisada é um Procedimento Preparatório com o objetivo de averiguar suposta irregularidade em concessão de lotes urbanos, também por meio da Superintendência Desenvolvimento Urbano de Marabá. O caso de 2015 – governo de João Salame – trata de uma área ocupada na Folha 33.
A Prefeitura Municipal, no entanto, encaminhou ao MP cópia do processo administrativo em que indeferia o pedido de Regularização Fundiária do ocupante, além de declaração do assessor jurídico da SDU que também afirmou ter havido o indeferimento pois a ocupação não atendia aos requisitos legais. O ocupante, por sua vez, alegou que em 1976, o então prefeito Samuel Monção lhe concedeu um documento de concessão de uso, mas que o papel havia sido extraviado.
A partir disso, o promotor concluiu que não havia indício de ato de improbidade administrativa, e promoveu o arquivamento dos autos. Ao se manifestar pela homologação do arquivamento do procedimento, a relatora, procuradora Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento, no último dia 1º, entendeu que a administração pública agiu nos parâmetros da lei e da moralidade administrativa, pois verificou a inviabilidade do pleito e o indeferiu.
Por fim, será analisado o arquivamento do Inquérito Civil instaurado em 2015 visando apurar repasse de recursos públicos municipais ao Centro de Integração Social do Bairro Liberdade, no exercício de 2012, e a inexistência da prestação de contas. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou ao MPPA ter detectado o empenho de R$ 40 mil à entidade, mas sem prestação de contas.
A presidência do centro, no entanto, informou que, apesar de ter sido assinado o convênio, o valor não foi recebido pela associação porque a presidente da época estava afastada para concorrer a cargo eletivo. A entidade apresentou declaração do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente atestando que o recurso não foi repassado, além de outros documentos e autorizar a quebra de sigilo bancário.
Em análise, o Grupo Técnico Interdisciplinar do MP concluiu que houve movimentação de recurso orçamentários até a etapa de empenho, porém não houve movimentação dos recursos. No último dia 7, a relatora, procuradora Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, verificou que a intervenção do Ministério Público foi suficiente para esclarecer a questão e votou pela homologação do arquivamento do Inquérito Civil. (Luciana Marschall)
Na pauta da 4ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará, que ocorre às 9 horas da próxima quinta-feira (22), no Plenário “Procurador de Justiça Octávio Proença de Moraes”, na sede do órgão em Belém, está a decisão se três investigações da 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, sendo duas de improbidade administrativa, devem ser arquivadas. Em todos os casos, os relatores responsáveis votaram a favor do arquivamento.
Dois inquéritos civis investigaram a Prefeitura Municipal de Marabá. O primeiro apurou suspeita de improbidade administrativa ante a denúncia de inexistência de pesquisa de preços em um pregão presencial para contratação de empresa de locação de veículos para a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU), no primeiro ano da gestão de Maurino Magalhães.
Conforme relatório da procuradora Rosa Maria Rodrigues Carvalho, assinado no último dia 9, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) apontou existir a ausência de pesquisa de mercado para estimativa prévia do custo a fim de ser realizada contratação a preços seguros, mas em relação ao restante do edital foram respeitadas as formalidades legais.
O promotor responsável pelo caso então promoveu o arquivamento do Inquérito Civil, argumentando que a falta de pesquisa de mercado consiste em ilegalidade, mas sem indícios de má fé por parte dos agentes públicos, não cabendo ação de improbidade administrativa. A relatora, da mesma forma, entendeu que a ausência de pesquisa de mercado não configura ato de improbidade administrativa.
#ANUNCIO
“Entende-se em concordância com o Promotor de Justiça que o ato de improbidade administrativa só se configura diante da presença de má fé, desonestidade, nítida deslealde institucional por parte do agente público. Destarte, mesmo comprovada a falta de pesquisa de mercado não há nos autos indícios de que o administrador público o fez com a manifesta intenção de prejudicar o certame obtendo alguma vantagem ou fraudando o de alguma maneira. O fato pode ter ocorrido devido a mera inabilidade do gestor e sabemos que a Lei de Improbidade não se volta ao gestor inábil, mas ao ímprobo, desonesto”.
A segunda denúncia a ser analisada é um Procedimento Preparatório com o objetivo de averiguar suposta irregularidade em concessão de lotes urbanos, também por meio da Superintendência Desenvolvimento Urbano de Marabá. O caso de 2015 – governo de João Salame – trata de uma área ocupada na Folha 33.
A Prefeitura Municipal, no entanto, encaminhou ao MP cópia do processo administrativo em que indeferia o pedido de Regularização Fundiária do ocupante, além de declaração do assessor jurídico da SDU que também afirmou ter havido o indeferimento pois a ocupação não atendia aos requisitos legais. O ocupante, por sua vez, alegou que em 1976, o então prefeito Samuel Monção lhe concedeu um documento de concessão de uso, mas que o papel havia sido extraviado.
A partir disso, o promotor concluiu que não havia indício de ato de improbidade administrativa, e promoveu o arquivamento dos autos. Ao se manifestar pela homologação do arquivamento do procedimento, a relatora, procuradora Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento, no último dia 1º, entendeu que a administração pública agiu nos parâmetros da lei e da moralidade administrativa, pois verificou a inviabilidade do pleito e o indeferiu.
Por fim, será analisado o arquivamento do Inquérito Civil instaurado em 2015 visando apurar repasse de recursos públicos municipais ao Centro de Integração Social do Bairro Liberdade, no exercício de 2012, e a inexistência da prestação de contas. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou ao MPPA ter detectado o empenho de R$ 40 mil à entidade, mas sem prestação de contas.
A presidência do centro, no entanto, informou que, apesar de ter sido assinado o convênio, o valor não foi recebido pela associação porque a presidente da época estava afastada para concorrer a cargo eletivo. A entidade apresentou declaração do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente atestando que o recurso não foi repassado, além de outros documentos e autorizar a quebra de sigilo bancário.
Em análise, o Grupo Técnico Interdisciplinar do MP concluiu que houve movimentação de recurso orçamentários até a etapa de empenho, porém não houve movimentação dos recursos. No último dia 7, a relatora, procuradora Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, verificou que a intervenção do Ministério Público foi suficiente para esclarecer a questão e votou pela homologação do arquivamento do Inquérito Civil. (Luciana Marschall)