O Serviço de Acolhimento Familiar, instituído em Marabá no ano passado por lei municipal, está sendo desenvolvido em fase inicial junto ao Espaço de Acolhimento Provisório (EAP), localizado na esquina entre as avenidas Itacaiunas e Minas Gerais, no Núcleo Cidade Nova.
De acordo com a promotora Lígia Valente do Couto de Andrade Ferreira, titular da 10ª Promotoria da Infância e Juventude de Marabá, o serviço é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e seleciona famílias que tenham o perfil adequado para receber crianças em situação de risco e vulnerabilidade em suas residências, desde que manifestem intenção junto à equipe.
“Após procurar o serviço, a família vai receber a equipe na residência, que vai fazer algumas avaliações e, se preencher os requisitos da legislação e tiver perfil para receber criança em situação de acolhimento familiar, será cadastrada no serviço”, explicou. A partir de então, havendo casos de criança ou adolescente que tenha sido retirado da família de origem ou família extensa pode-se fornecer o acolhimento.
Leia mais:“É dividido, ainda, por perfil prioritário, família que só quer criança pequena ou a partir de sete anos, por exemplo. Com o perfil indicado pela família o pedido é encaminhado ao juiz e, caso deferido, recebe a criança ou o adolescente”. Paralelamente, a equipe ligada ao serviço continua desenvolvendo trabalho com a família de origem ou extensa para conseguir o breve retorno do menor. “Incialmente as famílias podem ficar até dois anos com a criança, mas havendo a necessidade o prazo pode ser prorrogado, caso não se resolva o retorno”, explica.
A promotora destaca que não se trata de adoção, inclusive o ECA e a legislação municipal dispõem que a família acolhedora não pode ser adotante. “Não estamos tentando burlar cadastro de adoção de forma alguma, nosso objetivo é tentar reduzir o número de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade em acolhimentos institucionalizados, onde as crianças ficam todas juntas com equipe tomando conta”.
O acolhimento familiar objetiva garantir um dos princípios do ECA que é garantir a convivência familiar. “Dá-se para esta criança o direto de ter esse convívio de participar de rotina de família, de ela ser recebida como ‘filha’ dessa família para participar de uma rotina normal e não de acolhimento institucionalizado. Há estudos concluindo que o acolhimento minimiza e muito os traumas sofridos pelas crianças pela retirada da família de origem, isso é muito importante”, ressalta. No caso de interesse em adoção, as famílias precisam se cadastrar junto ao Poder Judiciário local para verificar quais as diligências necessárias para poder entrar na fila. (Luciana Marschall – com informações de Josseli Carvalho)