O prefeito do município de Jacundá, José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, vive um inferno astral. Em 23 dias ele é afastado por duas vezes consecutivas pelo mesmo juiz, Edinaldo Antunes Viera, que no início da tarde de sexta-feira (23) aceitou denúncia do Ministério Público Estadual e o afastou por 180 dias das funções de prefeito. O prefeito já está afastado das funções, no entanto, desde o dia 1º de fevereiro.
Além do afastamento por 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração, o magistrado determinou também a indisponibilidade dos bens do gestor e de seu filho, Ronaldo Martins Campos solidariamente no valor de R$ 1.000.000,00 e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, relativamente à movimentação financeira do ano de 2017 até fevereiro de 2018.
Para tal decisão, o juiz Edinaldo Antunes Vieira aceitou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, onde acusa o gestor e seu filho por supostos atos de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos ao erário, pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo de prefeito com quebra de sigilo bancário.
Leia mais:Denúncia do MP
Sustenta o Ministério Público que Zé Martins se beneficiou do cargo para emitir cheques de contas da titularidade da Prefeitura de Jacundá, sacando os respectivos valores na boca do caixa no Banco do Brasil. Os cheques teriam sido emitidos por Ronaldo Martins Campos, secretário de Finanças à época dos fatos, sendo que em muitos desses títulos o beneficiário é o próprio emitente.
“Aduz o RMP que foram sacados 39 (trinta e nove) cheques na conta 90.363-9, referente ao Fundo de Participação no Município (FMP), que totalizam valor superior a R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais), montante que, devidamente atualizado, supera a soma de um milhão de reais. Isso tudo, segundo alega o MP, sem que haja qualquer nota de empenho que autorize a emissão de tais cártulas”.
De acordo com o Ministério Público, o gerente da agência local do Banco do Brasil confirmou os pagamentos, em espécie, dos cheques em favor do filho dos acusados. “Além da hipótese de nepotismo, por designar seu próprio filho para o cargo de Secretário Municipal de Finanças, em afronta à súmula vinculante nº 13 do STF, o Prefeito de Jacundá, senhor José Martins de Melo Filho, ainda se utilizou desse artifício para facilitar o manejo e apropriação de verba pública, ferindo o princípio da moralidade administrativa”.
#ANUNCIO
Após analisar a ação proposta pelo MP, o juiz da Comarca de Jacundá, constatou “que a permanência do Prefeito no exercício de suas funções representa fundados riscos para a instrução processual. Isso porque, segundo relatam vereadores ouvidos pelo Ministério Público (fl. 21), os valores sacados na boca do caixa teriam sido utilizados sem qualquer licitação ou empenho, havendo, segundo relatam, fundadas suspeitas de que tais valores foram utilizados para pagamento a outros parlamentares para votarem de acordo com os interesses do gestor (fls. 21-22)”.
Na ação é citada também a Operação Tacitu, que visa a desarticular um suposto esquema de corrupção envolvendo o prefeito eleito, ora requerido, servidores da prefeitura e vereadores. Tais investigações teriam se iniciado após denúncia de um vereador de Jacundá, o qual afirma ter recebido R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para que se abstivesse de exercer suas funções na vereança, dentre as quais, a de denunciar em plenário a má gestão na atual administração judicial; e também, um pagamento efetuado, no dia 01/02/2018, após a decisão deste juízo que determinou o seu afastamento nos autos do Mandado de Segurança nº 0000163-08.2018.8.14.0026, a transferência de R$ 230.960,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais) para a empresa WMP Serviços e Construções Eireli.
Decisão
Edinaldo determinou o imediato afastamento do prefeito por um prazo de 180 dias, bloqueio de bens até atingir o valor de R$ 1 milhão e a quebra dos sigilos bancários dele e do filho. “Por todo o exposto, entendo que o afastamento do senhor José Martins de Melo Filho, sem prejuízo de seus vencimentos, do cargo de Prefeito de Jacundá, pelo prazo de 180 dias, é medida que se impõe”.
Ouvido pela Reportagem logo após a divulgação da decisão, Ronaldo Martins afirmou que se “trata de uma severa perseguição política contra a gestão do prefeito José Martins e que os pagamentos citados na ação estão de acordo com a legislação vigente, porém, após a notificação iremos emitir uma nota oficial”. (Antônio Barroso – free-lancer)
O prefeito do município de Jacundá, José Martins de Melo Filho, o Zé Martins, vive um inferno astral. Em 23 dias ele é afastado por duas vezes consecutivas pelo mesmo juiz, Edinaldo Antunes Viera, que no início da tarde de sexta-feira (23) aceitou denúncia do Ministério Público Estadual e o afastou por 180 dias das funções de prefeito. O prefeito já está afastado das funções, no entanto, desde o dia 1º de fevereiro.
Além do afastamento por 180 dias, sem prejuízo de sua remuneração, o magistrado determinou também a indisponibilidade dos bens do gestor e de seu filho, Ronaldo Martins Campos solidariamente no valor de R$ 1.000.000,00 e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, relativamente à movimentação financeira do ano de 2017 até fevereiro de 2018.
Para tal decisão, o juiz Edinaldo Antunes Vieira aceitou Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, onde acusa o gestor e seu filho por supostos atos de improbidade administrativa, com ressarcimento de danos ao erário, pedido liminar de indisponibilidade de bens e afastamento do cargo de prefeito com quebra de sigilo bancário.
Denúncia do MP
Sustenta o Ministério Público que Zé Martins se beneficiou do cargo para emitir cheques de contas da titularidade da Prefeitura de Jacundá, sacando os respectivos valores na boca do caixa no Banco do Brasil. Os cheques teriam sido emitidos por Ronaldo Martins Campos, secretário de Finanças à época dos fatos, sendo que em muitos desses títulos o beneficiário é o próprio emitente.
“Aduz o RMP que foram sacados 39 (trinta e nove) cheques na conta 90.363-9, referente ao Fundo de Participação no Município (FMP), que totalizam valor superior a R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais), montante que, devidamente atualizado, supera a soma de um milhão de reais. Isso tudo, segundo alega o MP, sem que haja qualquer nota de empenho que autorize a emissão de tais cártulas”.
De acordo com o Ministério Público, o gerente da agência local do Banco do Brasil confirmou os pagamentos, em espécie, dos cheques em favor do filho dos acusados. “Além da hipótese de nepotismo, por designar seu próprio filho para o cargo de Secretário Municipal de Finanças, em afronta à súmula vinculante nº 13 do STF, o Prefeito de Jacundá, senhor José Martins de Melo Filho, ainda se utilizou desse artifício para facilitar o manejo e apropriação de verba pública, ferindo o princípio da moralidade administrativa”.
#ANUNCIO
Após analisar a ação proposta pelo MP, o juiz da Comarca de Jacundá, constatou “que a permanência do Prefeito no exercício de suas funções representa fundados riscos para a instrução processual. Isso porque, segundo relatam vereadores ouvidos pelo Ministério Público (fl. 21), os valores sacados na boca do caixa teriam sido utilizados sem qualquer licitação ou empenho, havendo, segundo relatam, fundadas suspeitas de que tais valores foram utilizados para pagamento a outros parlamentares para votarem de acordo com os interesses do gestor (fls. 21-22)”.
Na ação é citada também a Operação Tacitu, que visa a desarticular um suposto esquema de corrupção envolvendo o prefeito eleito, ora requerido, servidores da prefeitura e vereadores. Tais investigações teriam se iniciado após denúncia de um vereador de Jacundá, o qual afirma ter recebido R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para que se abstivesse de exercer suas funções na vereança, dentre as quais, a de denunciar em plenário a má gestão na atual administração judicial; e também, um pagamento efetuado, no dia 01/02/2018, após a decisão deste juízo que determinou o seu afastamento nos autos do Mandado de Segurança nº 0000163-08.2018.8.14.0026, a transferência de R$ 230.960,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais) para a empresa WMP Serviços e Construções Eireli.
Decisão
Edinaldo determinou o imediato afastamento do prefeito por um prazo de 180 dias, bloqueio de bens até atingir o valor de R$ 1 milhão e a quebra dos sigilos bancários dele e do filho. “Por todo o exposto, entendo que o afastamento do senhor José Martins de Melo Filho, sem prejuízo de seus vencimentos, do cargo de Prefeito de Jacundá, pelo prazo de 180 dias, é medida que se impõe”.
Ouvido pela Reportagem logo após a divulgação da decisão, Ronaldo Martins afirmou que se “trata de uma severa perseguição política contra a gestão do prefeito José Martins e que os pagamentos citados na ação estão de acordo com a legislação vigente, porém, após a notificação iremos emitir uma nota oficial”. (Antônio Barroso – free-lancer)