A Audiência Provincial de Madri julgará na próxima terça-feira os ex-jogadores do Real Madrid Cristiano Ronaldo e Xabi Alonso por suposta fraude fiscal, julgamentos para os quais a promotoria solicita dois anos e cinco anos de prisão, respectivamente, e o pagamento de multas milionárias.
No caso de Ronaldo, o jogador será condenado a essa pena de prisão e ao pagamento de 18,8 milhões de euros em virtude de um pacto ao qual chegou com a Promotoria de Madri e a Fazenda espanhola, pelo qual reconheceu ter cometido quatro delitos fiscais entre 2011 e 2014.
Já o caso de Alonso é diferente, porque o jogador defende sua inocência, então não houve acordo com a promotoria, que solicitou cinco anos de prisão por três delitos fiscais cometidos entre 2010 e 2012.
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De fato, Alonso é o único de uma longa lista jogadores que nos últimos anos foram julgados por fraude fiscal que se sentará no banco dos réus para defender sua inocência, pois desde o primeiro momento rejeitou ter cometido algum crime.
Ronaldo, a princípio, também havia atuado da mesma maneira quando no depoimento ao Tribunal de Instrução número 1 de Pozuelo de Alarcón afirmou que “jamais” ocultou nada e que não “teve intenção de sonegar impostos”, mas mais tarde acabou aceitando a fraude fiscal por recomendação de seus assessores.
No julgamento de Ronaldo, que só durará um dia, o jogador – que vive na Itália – deve aceitar os fatos e, embora caiba a possibilidade de prestar depoimento por videoconferência – uma rara exceção na Justiça por ser o único acusado, mas com alguns precedentes no caso de jogadores – finalmente se sentará no banco da Audiência de Madri, segundo informaram à Agência Efe fontes jurídicas.
A promotoria cifrou em um primeiro momento em 14,7 milhões de euros o montante da fraude e, após o acordo com Ronaldo, o rebaixou para 5,7 milhões de euros, mas o jogador terá que pagar quase 19 milhões entre juros e multas.
Desta forma, o caso de Ronaldo se soma ao de outros de jogadores como Luka Modric, Marcelo, Radamel Falcao, Angel Di Maria e Javier Mascherano, que também cometeram delitos contra a Fazenda Pública e chegaram a acordos com a promotoria para reduzir possíveis penas.
O Ministério Público acredita que o jogador português se aproveitou de uma estrutura societária criada em 2010 para ocultar do Fisco as rendas geradas na Espanha pelos direitos de imagem, algo que representa um descumprimento “voluntário” e “consciente” das suas obrigações fiscais na Espanha.
Além disso, o Ministério Público assegura que Ronaldo apresentou em sua declaração de imposto de renda de 2014 rendas de fonte espanhola entre 2011 e 2014 de 11,5 milhões de euros, quando as rendas verdadeiramente obtidas foram de quase 43 milhões de euros.
Por último, a promotoria afirma que Ronaldo não incluiu “voluntariamente” ingressos que a Fazenda quantifica em 28,4 milhões de euros por direitos de imagem a outra sociedade à qual já tinha cedido estes direitos entre 2015 e 2020, chamada Adifore Finance LTD, que só operava em território espanhol.
No caso de Alonso, além do jogador, serão julgados o assessor fiscal Ivan Zaldúa e o administrador da sociedade Kardazli Comércio Serviços de Consultoria e Investimentos LDA, Ignasi Maestre.
Além dos cinco anos de prisão que pede para cada um, a promotoria solicita uma multa individual de 4 milhões de euros e, em conceito de responsabilidade civil, o abono de forma conjunta e solidária de 2.032.845 euros à Agência Tributária, pois essa foi a quantidade supostamente fraudada, mais os juros.
Segundo a promotoria, em meados de 2009 os três acusados chegaram a um acordo para articular uma “aparente” cessão da exploração dos direitos de imagem Alonso “com a intenção que o mesmo obtivesse um lucro fiscal ilícito”.
Em 9 de agosto desse ano, o jogador, assessorado de forma “efetiva” por Zaldúa, assinou um contrato pelo qual simulava a cessão da exploração de seus direitos de imagem à sociedade Kardzali em Madeira e cujo administrador e gerente era Maestre.
No entanto, essa sociedade pertencia a outra radicada no Panamá da qual Alonso foi titular de 100% das participações sociais desde 16 de dezembro de 2009.
A promotoria concluiu que essa “aparente” cessão dos direitos de imagem foi realizada quando o jogador gozava de sua condição de “não residente” na Espanha (foi contratado no verão de 2009 pelo Real Madrid procedente do Liverpool), mas “manteve tal estrutura formal” durante os anos seguintes e, “pelo menos até 2012”, tendo durante esse tempo a condição de residente fiscal espanhol. (EFE)