O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Lílian Viana Freire, expediu Recomendação Administrativa ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran), devido à ausência de juntas médicas e periciais necessárias à expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência no município de Marabá.
A medida tomada pretende garantir a regularização das normas médicas examinadoras e periciais junto ao Detran, para que as pessoas que possuem algum tipo de deficiência obtenham o direito de dirigir, em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), na qual é assegurada igualdade de oportunidades nos direitos de todos, sem discriminação.
Outra norma garantidora desse direito é a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que o exame de direção veicular para candidato portador de deficiência física será por prova especializada, realizada por comissão especial e com veículo adequadamente adaptado.
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Desde o mês de novembro do ano passado, a promotora de Justiça Lilian Freire vem intervindo junto ao Detran para a regularização da oferta de exames necessários à obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação por Pessoas com Deficiência, sem, contudo, a situação ter sido resolvida.
“A conduta do Detran caracteriza procedimento discriminatório, injustificável e inaceitável às Pessoas com Deficiência, pois não concede a igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, frisou Lílian Freire.
A Promotoria de Justiça estabeleceu o prazo de 20 dias para o Detran acatar e proceder de acordo com as normas já mencionadas e, ao término desse prazo, deverá enviar à Promotoria de Justiça informações sobre as medidas que serão adotadas para que as pessoas com deficiência possam obter a Carteira Nacional de Habilitação. (Maryane Brito/Ascom MPPA)
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Lílian Viana Freire, expediu Recomendação Administrativa ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran), devido à ausência de juntas médicas e periciais necessárias à expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência no município de Marabá.
A medida tomada pretende garantir a regularização das normas médicas examinadoras e periciais junto ao Detran, para que as pessoas que possuem algum tipo de deficiência obtenham o direito de dirigir, em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), na qual é assegurada igualdade de oportunidades nos direitos de todos, sem discriminação.
Outra norma garantidora desse direito é a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que o exame de direção veicular para candidato portador de deficiência física será por prova especializada, realizada por comissão especial e com veículo adequadamente adaptado.
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Desde o mês de novembro do ano passado, a promotora de Justiça Lilian Freire vem intervindo junto ao Detran para a regularização da oferta de exames necessários à obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação por Pessoas com Deficiência, sem, contudo, a situação ter sido resolvida.
“A conduta do Detran caracteriza procedimento discriminatório, injustificável e inaceitável às Pessoas com Deficiência, pois não concede a igualdade de oportunidades com as demais pessoas”, frisou Lílian Freire.
A Promotoria de Justiça estabeleceu o prazo de 20 dias para o Detran acatar e proceder de acordo com as normas já mencionadas e, ao término desse prazo, deverá enviar à Promotoria de Justiça informações sobre as medidas que serão adotadas para que as pessoas com deficiência possam obter a Carteira Nacional de Habilitação. (Maryane Brito/Ascom MPPA)