Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rondon do Pará, o réu F. S. L. foi condenado a 9 anos de prisão. O julgamento teve como destaque a atuação da defesa, que conseguiu o afastamento de uma das qualificadoras inicialmente atribuídas ao crime de motivo fútil, resultado relevante para a definição da responsabilidade penal e da pena aplicada.
A defesa foi composta pela advogada Marizete Romio e pelo advogado Wesley Menez, que atuaram na sustentação das teses defensivas perante o Conselho de Sentença. A estratégia buscou demonstrar a necessidade de uma análise individualizada das circunstâncias do caso, especialmente quanto aos elementos que poderiam justificar a incidência das qualificadoras.

Embora o resultado tenha sido condenatório, o afastamento de uma das qualificadoras representou um ponto importante para a defesa. Em processos submetidos ao Tribunal do Júri, a discussão sobre as circunstâncias que qualificam um homicídio pode ter repercussão direta na classificação jurídica do delito e na fixação da pena. No que tange a outra qualificadora, a defesa alega que irá recorrer.
Leia mais:O homicídio ocorreu após um desentendimento entre o acusado e a vítima. Conforme a acusação apresentada no processo, o conflito teria sido motivado por uma discussão relacionada a uma agressão anterior, ocasião em que a vítima teria dado um tapa no acusado. Este alvejou a vítima com 5 disparos de arma de fogo em várias partes do corpo.
A sessão contou com a atuação da promotora de Justiça Thais Cruz, responsável pela representação do Ministério Público, e foi presidida pelo juiz Rodrigo Tavares, a quem coube conduzir os trabalhos do Tribunal do Júri.
