Correio de Carajás

Advogada de Marabá explica como deve funcionar escala 5×2

Especialista em Direito Trabalhista detalha as etapas de mudança, a redução da carga horária semanal e quais os impactos para os trabalhadores e estabelecimentos

Mulher jovem com cabelos longos e castanhos em uma entrevista com fundo de logomarcas do Correio do Carajás
Thaynara Amaral explicou os trâmites a partir da promulgação da medida
Por: Chagas Filho
✏️ Atualizado em 16/10/2026 14h58

Após a aprovação do fim da escala 6×1 pelo Congresso Nacional, medida que garante dois dias de folga aos trabalhadores, a grande questão que se impõe para empregados e empresários é: como funcionará a transição na prática? Para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, a reportagem do CORREIO conversou com a advogada especialista em Direito Trabalhista Thaynara Amaral.

Segundo a profissional, após a promulgação da nova regra, o processo de adaptação ocorrerá de forma gradual e estruturada em etapas.

De acordo com a especialista, a mudança da escala 6×1 para a 5×2 dar-se-á da seguinte forma em duas etapas. A primeira começa a contar 60 dias após a promulgação, que ocorreu nesta sexta-feira (16). Nesta fase, a jornada semanal máxima do empregado passará de 44 horas para 42 horas semanais, mantendo-se garantidos os dois dias de folga, sem qualquer redução salarial.

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A etapa definitiva ocorre após 12 meses. A partir desse momento, a regra passa a ser definitiva: o trabalhador passa a cumprir 40 horas semanais, assegurando os seus dois dias de descanso e sem prejuízo da retribuição salarial.

Por outro lado, Thaynara Amaral alerta que a nova diretriz não se aplica de forma idêntica a todos os setores e categorias. Existem profissionais que operam por turnos ou que já cumprem o regime de 5×2. Para estes casos, deve ser observado se a jornada não ultrapassa as 40 horas semanais.

Outros modelos de trabalho com regras específicas, como a escala 12×36, precisam ser analisados individualmente, seja por meio de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.

No que diz respeito aos estabelecimentos comerciais como shoppings que têm horários de funcionamento alargados, as empresas precisarão de se reorganizar. Os empregadores deverão reestruturar as escalas de trabalho, apostar em escalas de revezamento ou ponderar a contratação de novos empregados para suprir as exigências operacionais sem infringir a nova lei.