O histórico dos últimos anos mostra que as eleições nacionais são mais demoradas para o eleitor, que precisa digitar na urna os números dos seus candidatos a seis cargos públicos. Sabedor de que isso produzirá filas nos locais de votação, o juiz Aidison Campos Sousa, titular da 100ª Zona Eleitoral, em Marabá, sugere que o eleitor compareça cedo a sua respectiva seção e que esteja munido de um papel com os números anotados, a famosa “colinha”.
O próprio santinho distribuído pelos candidatos é admitido no recinto de votação, desde que portado individualmente pelo eleitor, sem cooptação de votos.
Em entrevista concedida às vésperas do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o magistrado reforçou a importância da preparação individual do cidadão. “Essa eleição vai ser um pouco mais demorada devido ao número de cargos. Então, eu oriento aos eleitores que levem a anotação de seus candidatos, para facilitar no dia da eleição a questão da agilidade na votação”, afirmou o Aidison Campos.
Leia mais:Ele destacou ainda que a “colinha” não é proibida e, pelo contrário, é recomendada. “Não, não é proibida, e eu até recomendo que isso seja utilizada”.
O juiz, que acompanhou pessoalmente os testes de autenticidade e de votação realizados na 100ª Zona Eleitoral, também falou sobre a confiabilidade do sistema. Segundo ele, a urna eletrônica brasileira é extremamente segura. “A urna eletrônica é muito confiável. Já faz tempo aí que o Brasil adota esse sistema. Eu já tive oportunidade de participar de cerca de seis eleições durante a minha carreira, e nunca tivemos nenhum incidente relativo à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro.”
Sobre a atuação da Justiça Eleitoral no domingo de votação, Aidison Campos Sousa explicou que a missão do magistrado vai além da fiscalização interna. “Nós vamos dividir os trabalhos juntamente com o Ministério Público, porque no dia da eleição a atividade do magistrado não se resume apenas à fiscalização interna, mas também fiscalização in loco, no caso de crime eleitoral que possa porventura acontecer, e também nas questões envolvendo audiências de custódia, em caso de eventual flagrante”
Documentos necessários
Para exercer o direito de voto no dia 4 de outubro, o eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel. Basta levar um documento oficial com foto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos: carteira de identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira profissional emitida por conselho de classe (como OAB, CRM ou CREA).
Documentos com validade vencida também são admitidos, desde que permitam a identificação clara do eleitor.
O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, pode ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do titular. A foto só aparece para quem já realizou o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a imagem não esteja disponível no aplicativo, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto.
A orientação da Justiça Eleitoral é baixar e ativar o e-Título com antecedência, verificar se a fotografia está visível e consultar previamente o local de votação (zona e seção) por meio do próprio aplicativo ou do portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Certidões de nascimento ou de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade. O título de eleitor impresso, embora útil para consulta de dados, também não substitui o documento com foto.
Ordem de votação e dicas práticas
Nas Eleições 2026, o eleitor registrará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem determinada pelo TSE:
- Deputado federal (4 dígitos);
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos);
- Senador – primeira vaga (3 dígitos);
- Senador – segunda vaga (3 dígitos);
- Governador (2 dígitos);
- Presidente da República (2 dígitos).
Como neste ano o Senado renova dois terços de suas cadeiras (54 das 81), o eleitor deve votar em dois candidatos diferentes ao Senado. Digitar o mesmo número nas duas vagas anula o segundo voto.
A “colinha” em papel, com os números anotados, é permitida e fortemente recomendada para agilizar o processo e reduzir erros. Já o celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento capaz de fotografar, filmar ou fazer radiocomunicação não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine, a fim de preservar o sigilo do voto.
Outras orientações importantes incluem: chegar cedo para evitar filas, especialmente em seções com maior número de eleitores; conferir com antecedência o local de votação; e manter a calma durante o processo. Quem estiver na fila até as 17h (horário de Brasília) tem o direito de votar. Em estados com fuso horário diferente, deve-se observar o horário local correspondente.
Distribuição das urnas
A preparação das urnas eletrônicas na região de Marabá envolveu as duas zonas eleitorais que atendem o município. Segundo Marcus Tristão, chefe de cartório da 100ª Zona Eleitoral, a 23ª Zona executou, na quarta-feira, a preparação de cerca de 407 a 408 urnas, enquanto a 100ª Zona, na sexta-feira, dia 25 de setembro, preparou 291 urnas destinadas a seções eleitorais de Marabá e Bom Jesus do Tocantins. A 23ª Zona também atende Marabá e Nova Ipixuna, de forma que a cidade fica dividida entre as duas zonas.
Após o carregamento e os testes de autenticidade (denominados REST) e de votação real, as urnas foram lacradas e ficaram prontas para distribuição. O transporte do salão de urnas para a Central de Armazenamento e Identificação (CAI) ocorreu nesta sexta-feira anterior à eleição.
Neste sábado pela manhã, as urnas começam a ser despachadas para os locais de votação. O transporte é realizado por empresa contratada, com monitoramento do cartório eleitoral. Em caso de transtorno, a polícia é acionada, mas não há acompanhamento policial permanente dos veículos. Nos locais de votação (geralmente escolas), as urnas ficam sob a guarda de vigias designados.
Existem procedimentos de contingência: urnas reservas são utilizadas caso a original apresente problema. A mídia é transferida para a urna substituta e a votação prossegue. Somente em último caso se recorreriam às antigas urnas de lona, recurso que não é utilizado há muitos anos. Técnicos contratados e treinados pela Justiça Eleitoral acompanham todo o processo, garantindo que as cargas e testes ocorram sem intercorrências.

