📅 Publicado em 01/10/2026 17h38
Uma denúncia apresentada em agosto deste ano ao Ministério Público do Pará (MPPA) questiona a atuação de Lanúzia Cunha, primeira-dama de Marabá e candidata a deputada estadual nas Eleições de 2026, em atividades relacionadas à Prefeitura. O documento também aponta o prefeito Toni Cunha como agente público corresponsável e sustenta que a estrutura municipal teria sido utilizada para favorecer a candidatura de Lanúzia.
Segundo a denúncia, Lanúzia teria usado a estrutura e os serviços da Prefeitura para fortalecer sua imagem como candidata, com anuência do prefeito. Entre as alegações estão a participação na coordenação de ações de saúde e assistência, o uso de colete de identificação do programa “Prefeitura Perto de Você”, a atuação em reuniões com equipes técnicas, a apresentação de obras e projetos públicos e o acesso a informações e materiais da administração municipal.
O documento sustenta que essas atividades teriam aproximado a imagem de Lanúzia dos serviços oferecidos pela Prefeitura e poderiam ter sido usadas em benefício de sua candidatura.
Leia mais:A representação também pede que os documentos sejam enviados ao Ministério Público responsável por investigar possíveis danos ao patrimônio público.
O argumento é que o prefeito poderia ter permitido o uso de informações, bens e estruturas públicas de forma irregular e autorizado as contratações questionadas.
A DENÚNCIA
Para sustentar as alegações, o documento reúne 24 anexos, entre vídeos, imagens e uma planilha com 245 nomes de servidores temporários. O material pode ser acessado aqui.
Segundo a denúncia, as contratações teriam ocorrido pela Secretaria Municipal de Saúde em julho e agosto de 2026, período em que a legislação eleitoral restringe novas admissões no serviço público, salvo algumas exceções. A denúncia cita funções como pedreiros, serviços gerais, agentes de portaria, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Além disso, a denúncia frisa que Lanúzia não possuía vínculo funcional com o município, mas que ela teria atuado como uma “mandatária informal” da Prefeitura. A denúncia sustenta que Lanúzia, na condição de primeira-dama, teria participado de forma recorrente de ações, reuniões e atividades da Prefeitura, fazendo com que sua imagem fosse associada aos serviços oferecidos pelo município.
OS DOCUMENTOS
O material entregue ao Ministério Público reúne 24 anexos digitais: um documento de representação, sete imagens, 15 vídeos e uma planilha. Os arquivos foram organizados de acordo com a ordem dos fatos apresentados na denúncia e servem para documentar os acontecimentos relatados.

Os registros mostram fatos ocorridos entre janeiro e maio de 2026 e, em outro conjunto, contratações temporárias atribuídas aos meses de julho e agosto. Os vídeos registram publicações dos próprios envolvidos, eventos e falas de Lanúzia. Já as imagens incluem publicações da Prefeitura, do prefeito e de terceiros.

O primeiro fato descrito na representação ocorreu em 28 de janeiro, durante uma reunião sobre o atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista no Posto de Saúde São Padre Pio, na Avenida Minas Gerais, no núcleo Cidade Nova.
Segundo a denúncia, embora não ocupasse cargo na Secretaria Municipal de Saúde, Lanúzia teria conduzido a reunião, anunciado os atendimentos e definido diretrizes para a nova estrutura. A condição de primeira-dama, por si só, não lhe confere cargo ou função na Prefeitura. O vídeo que registra o episódio foi publicado conjuntamente pelos perfis do prefeito e de Lanúzia.
Já em 31 de janeiro, o foco passa para a nona edição do “Prefeitura Perto de Você”, realizada no Residencial Tiradentes. Uma publicação oficial informa mais de 1.500 atendimentos de saúde e assistência, enquanto outra imagem mostra Lanúzia ao lado do prefeito, usando o colete de coordenação do programa. A denúncia sustenta que ela teria coordenado servidores e associado os serviços oferecidos pela Prefeitura à própria imagem.

Em fevereiro, o programa voltou a ser realizado, desta vez no Residencial Tocantins. Entre os anexos estão um convite publicado por Lanúzia, uma captura de uma postagem em que ela aparece de colete ao lado do prefeito e um vídeo com falas dos dois.
Em 21 de março, outra edição foi registrada no Residencial Magalhães. A publicação do perfil do prefeito apresenta a frase “Toni trabalha e Lanúzia cuida!”, enquanto Lanúzia aparece novamente usando o colete do programa.
Para a representação, a repetição desses episódios indicaria que a participação de Lanúzia não teria sido pontual. O documento sustenta que a sequência de eventos teria aproximado a então futura candidata da estrutura municipal, o que levanta um questionamento sobre a finalidade dessa exposição: se, além da atuação como primeira-dama, as ações poderiam estar sendo utilizadas para iniciar uma estratégia de promoção política de sua imagem.

Há um vídeo anexado que data de 22 de março. Publicado no perfil de Lanúzia, a denúncia afirma que a mídia mostra um encontro com equipes técnicas do órgão e da Secretaria de Meio Ambiente. Segundo a representação, ela teria participado de deliberações e anunciado ações de microchipagem e parcerias com o governo.

OUTROS EVENTOS
Outro episódio envolve o projeto de lei que propunha a criação da Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
Duas capturas do site oficial da Prefeitura, datadas de 25 de março, registram a entrega do projeto à Câmara. Uma delas informa que “a primeira-dama e psicóloga Lanúzia Lobo representou o prefeito Toni Cunha e realizou a entrega do projeto de lei junto à Câmara”.
A representação usa o episódio como evidência de que Lanúzia teria exercido uma representação direta do chefe do Executivo. Entre os anexos, porém, não há um ato administrativo que esclareça a extensão dessa representação.
Essa distinção é importante porque “primeira-dama” não é, por si só, um cargo público. Em Marabá, uma Carta de Serviços ao Cidadão publicada em 2024 e disponível no portal de transparência municipal prevê que o Gabinete do Prefeito pode apoiar ações sociais de iniciativa da primeira-dama ou que tenham seu apoio ou patrocínio.
Porém, o documento não transforma a primeira-dama em integrante da estrutura administrativa nem lhe atribui, nesse dispositivo, poder para comandar servidores ou órgãos.
A denúncia questiona justamente essa fronteira: até onde a participação da primeira-dama permanece como atuação social ou institucional e em que ponto ela poderia significar o exercício material de atribuições administrativas.
No caso do episódio de 12 de maio, na Vila Sororó, uma publicação no Facebook menciona a presença da primeira-dama e de secretários municipais e informa a construção de uma praça esportiva avaliada em quase R$ 2 milhões. Há também um vídeo publicado conjuntamente pelos perfis de Lanúzia e Toni Cunha, além de outros registros que mostram a candidata falando ao público, projetos apresentados em um telão e uma planta técnica de uma Unidade Básica de Saúde.
A representação afirma que, naquele evento, Lanúzia teria anunciado obras de regularização fundiária, a construção da praça esportiva e de uma UBS de 2.400 metros quadrados. O texto sustenta ainda que ela teria utilizado informações técnicas e servidores municipais para promover sua imagem.

ABUSO DE PODER ECONÔMICO
A denúncia não trata apenas de possível abuso de poder político. Também afirma que teria havido abuso de poder econômico, com o uso de recursos públicos para beneficiar a candidatura de Lanúzia.
O texto cita funcionários, máquinas, divulgação e outros recursos usados nos eventos de atendimento à população. Segundo a representação, essa estrutura teria sido usada para associar serviços gratuitos de saúde e assistência à imagem de Lanúzia. A peça também cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender que, em casos desse tipo, devem ser consideradas as circunstâncias do conjunto dos fatos e a quantidade de recursos públicos envolvidos.
Outro ponto da denúncia é a contratação de servidores temporários. Segundo a representação, a Secretaria Municipal de Saúde teria feito contratações em julho e agosto de 2026, período em que a legislação eleitoral impõe restrições a esse tipo de admissão. Entre as funções citadas estão pedreiros, serviços gerais, agentes de portaria, técnicos de enfermagem e enfermeiros.
Para sustentar a alegação, foi apresentada uma planilha com 245 pessoas, identificadas por matrícula e nome.
As eleições de 2026 estão marcadas para 4 de outubro. Pela legislação eleitoral, nos três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, algumas formas de contratação e admissão de servidores são proibidas. A lei prevê uma exceção para contratações necessárias ao funcionamento de serviços públicos essenciais que não possam ser adiadas, desde que haja autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.
Como a eleição será em 4 de outubro, esse período de restrição começou em 4 de julho. Portanto, as contratações de julho e agosto mencionadas na denúncia ocorreriam dentro desse período. A planilha, porém, não permite verificar sozinha a data de cada contratação, a função exercida, a justificativa administrativa ou se alguma delas se enquadrava na exceção prevista em lei.
A própria denúncia aponta que essas informações ainda precisam ser verificadas. Entre os pedidos feitos à Procuradoria está a obtenção dos processos completos de contratação junto à Secretaria Municipal de Saúde e ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
O que prevê a legislação eleitoral
A representação aponta quatro possíveis irregularidades previstas no artigo 73 da Lei das Eleições: uso de bens e serviços públicos, uso de servidores públicos, divulgação de serviços sociais gratuitos para promover uma candidatura e contratação de pessoal no período proibido pela lei.
A legislação proíbe, por exemplo, usar bens públicos em benefício de uma candidatura, usar materiais e serviços pagos pelo poder público para fins eleitorais, colocar servidores públicos a serviço de uma campanha e usar serviços sociais gratuitos para promover candidatos.
No caso de Lanúzia, há uma questão específica: a própria representação afirma que ela não tinha cargo ou vínculo de trabalho com a Prefeitura. Por isso, uma eventual responsabilidade não poderia ser atribuída a ela apenas por ser primeira-dama. Ainda assim, a lei permite aplicar algumas punições à candidatura que se beneficie de uma conduta proibida, mesmo que o candidato não seja servidor ou agente público.
As regras do TSE preveem multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410 para o responsável pela conduta e para a candidatura, partido, federação ou coligação beneficiada. Também pode haver cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada. Essa punição depende da comprovação de que a conduta teve gravidade suficiente.
ABUSO DE PODER
Outra linha apresentada na representação é a possibilidade de abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A Lei Complementar nº 64/1990 permite que partidos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral levem à Justiça Eleitoral fatos e provas que possam indicar abuso de poder econômico ou de autoridade. A partir disso, pode ser aberto um processo para investigar o caso.
Nesse processo, os envolvidos têm direito à defesa, podem ser produzidas provas e realizadas diligências, antes do julgamento pela Justiça Eleitoral.
Se a AIJE concluir que houve abuso de poder, a lei prevê a cassação do registro ou do diploma da candidatura diretamente beneficiada e a inelegibilidade por oito anos das pessoas que tenham contribuído para o abuso e estejam entre os investigados no processo.
A lei também estabelece que não é preciso calcular quantos votos a conduta teria influenciado para caracterizar o abuso. O que deve ser analisado é a gravidade dos fatos e das circunstâncias.
Essas consequências, porém, não ocorrem apenas porque a denúncia foi apresentada ou recebida. É necessário um processo próprio, com defesa, produção de provas e decisão da Justiça Eleitoral.
ENCAMINHAMENTOS
Em 21 de setembro, o MPPA proferiu uma decisão administrativa sobre o caso. O promotor responsável registrou que a denúncia envolve uma candidatura a deputada estadual e que casos relacionados a esse tipo de eleição devem ser analisados pela Justiça Eleitoral de segundo grau, com atuação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Por isso, a Promotoria Eleitoral de Marabá decidiu não analisar o caso e determinou o envio de todo o processo, incluindo os 24 anexos digitais, à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará.
A decisão também determinou o arquivamento administrativo do procedimento em Marabá, mas deixou claro que isso ocorreu “sem apreciação do mérito”, ou seja, sem analisar se as irregularidades denunciadas ocorreram ou não.
Embora a consulta processual do MPPA registre o procedimento como “arquivado”, a própria decisão esclarece que o caso não foi encerrado por uma conclusão sobre as denúncias. O material foi enviado ao órgão considerado competente para decidir sobre a continuidade da apuração.
O QUE ESTÁ EM JOGO
A representação coloca em análise uma questão que vai além da simples presença de uma primeira-dama em eventos municipais.
O ponto levantado é se Lanúzia, na condição de primeira-dama e candidata, teria permanecido no campo de uma atuação social e institucional ou se teria passado a exercer, de fato, atribuições administrativas e a utilizar recursos e estruturas públicas em benefício eleitoral.
