Correio de Carajás

STF restabelece Alexandre Siqueira e mantém resultado da eleição de 2024 em Tucuruí

Decisão do ministro Gilmar Mendes anulou entendimento do TSE e reconheceu que mudança na jurisprudência eleitoral não poderia ser aplicada ao pleito de 2024

Por: Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta terça-feira (18) o registro de candidatura de Alexandre França Siqueira à Prefeitura de Tucuruí. Com a decisão, fica preservado o resultado das eleições municipais de 2024, vencidas por Siqueira, e perde efeito a determinação que previa a realização de um novo pleito no município.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.567.086/PA. Gilmar Mendes deu provimento aos recursos apresentados por Alexandre Siqueira e pela vice-prefeita Cláudia Gonçalves Ferreira, cassou o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e restabeleceu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia deferido o registro da chapa.

O processo teve origem em condenações por alegado abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, que haviam resultado na declaração de inelegibilidade de Siqueira. Durante a tramitação dos recursos, o TSE havia concedido efeito suspensivo às decisões e determinado o retorno do prefeito e da vice ao cargo até a análise definitiva dos recursos especiais. Essa medida permaneceu vigente até abril de 2025.

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Ao examinar o registro para a eleição de 2024, o TRE-PA entendeu que a decisão suspensiva também alcançava a inelegibilidade e manteve a candidatura. O TSE adotou interpretação diferente posteriormente. Para a Corte Eleitoral, seria necessário um pedido específico para suspender a inelegibilidade aplicada de forma autônoma em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Com esse entendimento, o registro foi negado e novas eleições foram determinadas em Tucuruí.

Na decisão divulgada nesta terça-feira, Gilmar Mendes afirmou que essa interpretação representou uma mudança na jurisprudência eleitoral. Segundo o ministro, a nova orientação não poderia ser aplicada às eleições de 2024, porque surgiu durante ou depois do processo eleitoral e alterou as regras consideradas por candidatos e eleitores.

O relator fundamentou o entendimento no princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A norma impede que mudanças nas regras eleitorais produzam efeitos imediatos sobre uma eleição em andamento. O ministro também citou o Tema 564 da repercussão geral do STF, que trata da necessidade de preservar a segurança jurídica e a confiança dos participantes do processo eleitoral.

A decisão também levou em conta precedentes do próprio TSE segundo os quais a concessão de efeito suspensivo amplo aos recursos era suficiente para interromper os efeitos das condenações, inclusive a inelegibilidade. Para Gilmar Mendes, não seria possível aplicar retroativamente a exigência de um pedido específico que não era adotada anteriormente.

Com o julgamento, o registro da candidatura de Alexandre Siqueira volta a ter validade jurídica. O resultado das urnas de 2024 permanece reconhecido, e a decisão que apontava para a realização de novas eleições deixa de produzir efeitos no caso analisado pelo Supremo.

Após a decisão, Siqueira afirmou que o entendimento representa o reconhecimento da vontade dos eleitores de Tucuruí. O prefeito também declarou que pretende continuar com foco no trabalho à frente do município.