Correio de Carajás

Justiça concede liberdade a mulheres presas em flagrante em Marabá

Decisão do Plantão Judiciário de Marabá entendeu não haver requisitos para prisão preventiva, determinando medidas cautelares diversas.

Mesa com itens apreendidos pela Polícia Civil incluindo caixas de medicamentos, máquinas de cartão e dinheiro.
Após apreensão do material, as duas mulheres vão responder em liberdade
Por: Chagas Filho
✏️ Atualizado em 22/07/2026 16h52

As duas mulheres presas em flagrante em Marabá por suposta prática do crime previsto no artigo 273 do Código Penal Brasileiro (CPB), tiveram a liberdade provisória concedida pela Justiça durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (22). Patrícia Angélica Leite Duarte e Victoria Raynna Silva Marinho haviam sido presas por vender canetas emagrecedoras de forma “irregular”.

A reportagem do Correio de Carajás teve acesso à decisão do Plantão Judiciário da Comarca de Marabá, que homologou o auto de prisão em flagrante, mas entendeu não estarem presentes os requisitos para a conversão da prisão em preventiva, determinando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora existam indícios de autoria e materialidade, a prisão preventiva é uma medida excepcional e somente pode ser decretada quando houver elementos concretos que demonstrem sua necessidade. O juiz também citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a manutenção da custódia cautelar.

Leia mais:

Procurada pela reportagem, a defesa das investigadas, formada pelos advogados Odilon Vieira e Roberto Calais, afirmou que recebeu a decisão com serenidade.

Segundo Odilon Vieira, a medida adotada pela Justiça está em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores. “A decisão é justa e se harmoniza com a jurisprudência consolidada das Cortes Superiores do Brasil, que exigem fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, preservando o princípio constitucional da presunção de inocência”, declarou.

O advogado acrescentou que a defesa acompanhará os próximos desdobramentos do caso. “Agora, aguardaremos a conclusão das investigações para verificar quais iniciativas judiciais serão adotadas em defesa das acusadas”, afirmou.

O procedimento segue em fase de investigação. Caberá à autoridade policial concluir o inquérito e encaminhá-lo ao Ministério Público, que decidirá sobre eventual oferecimento de denúncia.