Correio de Carajás

Homem é indiciado por desvio de dinheiro de laboratório

Polícia Civil concluiu inquérito apontando apropriação indébita e exercício ilegal de profissão; empresa move ação civil de R$ 600 mil contra o acusado

Foto: Imagem Ilustrativa

Um homem que atuou como gerente e depois assumiu a gestão contábil de um laboratório de análises clínicas em Marabá é acusado de desviar recursos da empresa ao longo de anos de trabalho. Guilherme Renan Lemos de Sousa, de 33 anos, foi indiciado pela Polícia Civil do Pará pelos crimes de apropriação indébita e exercício ilegal de profissão. Paralelamente, a empresa — a LabClínica Laboratório de Análises Clínicas — move uma ação de indenização por danos materiais e morais na Justiça, com valor de causa fixado em R$ 600 mil.

O caso veio a público por meio de documentos que incluem um boletim de ocorrência registrado em junho deste ano, o relatório final do inquérito policial e a petição inicial da ação civil, além de uma declaração emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA). No inquérito policial, Guilherme Renan negou ter se apropriado dos valores que lhe são atribuídos.

A trajetória

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Segundo os autos do inquérito policial, Guilherme foi contratado pela LabClínica em 2017 para exercer a função de gerente. Com o tempo, passou a acumular também a responsabilidade pela contabilidade do estabelecimento — função que, de acordo com declaração emitida pelo CRCPA em 3 de julho de 2025, ele não tinha habilitação legal para exercer. Um documento, assinado pelo presidente do conselho, Ailton Ramos Corrêa Júnior, afirma que o nome de Guilherme Renan Lemos de Sousa não consta em nenhum banco de dados do sistema CRC, nem no âmbito estadual nem após consulta nacional realizada pelo próprio conselho.

Ou seja, durante o período em que teria prestado serviços contábeis à clínica e, segundo o boletim de ocorrência, possivelmente a outros clientes atendidos dentro do próprio laboratório, Guilherme não era contador registrado. A prática configura o crime de exercício ilegal de profissão, previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

Desvio

De acordo com o relatório final do inquérito, assinado pela Polícia Civil, Guilherme recebia da empresa os valores destinados ao recolhimento de obrigações trabalhistas e tributárias — entre elas o FGTS dos funcionários — mas não realizava os depósitos. O dinheiro, segundo a investigação, era desviado para conta de sua titularidade.

Duas ex-funcionárias da LabClínica prestaram depoimento à polícia e confirmaram que os valores eram regularmente repassados a Guilherme para que ele efetuasse os pagamentos. Ambas relataram, no entanto, que os recolhimentos nunca chegavam a ser feitos. O montante apurado apenas em FGTS não depositado soma R$ 43.009,00, conforme consta no inquérito. A investigação policial concluiu pela autoria e pela materialidade dos delitos, indiciando o suspeito por apropriação indébita qualificada, nos termos do artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal.

Na ação civil, o proprietário da LabClínica, Thiago Mourão Almeida Araujo, vai além e aponta um esquema mais amplo. Segundo a petição inicial, Guilherme teria emitido boletos fraudulentos simulando obrigações tributárias e trabalhistas inexistentes, com o objetivo de desviar recursos adicionais para conta própria. O prejuízo total estimado pela empresa chega a R$ 500 mil. A ação, que tramita na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Marabá sob o número 0810459-69.2026.8.14.0028, pede também tutela de urgência para bloqueio do patrimônio do réu.

O boletim de ocorrência

O próprio dono da clínica registrou boletim de ocorrência na Delegacia Virtual da Polícia Civil do Pará em 18 de junho de 2025, relatando os fatos. No documento, Thiago Mourão afirma que Guilherme tinha autonomia apenas para a gestão interna do espaço, sem qualquer autorização para prestar serviços contábeis a terceiros ou representar outros clientes dentro do laboratório. Ele relata ainda ter contatado diretamente o CRC para verificar a situação do ex-gerente e ter sido informado de que Guilherme não é contador habilitado.

“Esta declaração tem como objetivo resguardar meus direitos e prevenir eventuais prejuízos futuros decorrentes de atos praticados pelo Sr. Guilherme, que possam ser indevidamente atribuídos à minha empresa, visto que tais ações não foram autorizadas ou reconhecidas por mim”, registrou o empresário no boletim de ocorrência.

Próximos passos

Com o inquérito concluído e encaminhado ao Ministério Público, caberá ao órgão decidir pelo oferecimento ou não de denúncia criminal contra Guilherme Renan. Na esfera cível, a ação de indenização segue em tramitação. Até o momento, não há condenação em nenhuma das esferas, e o acusado mantém a presunção de inocência assegurada pela Constituição Federal.

Outro lado

A defesa de Guilherme Renan é exercida pelo advogado Raphael Braz, que, procurado pela reportagem, negou categoricamente as acusações. “A gente nega que houve desvio. Realmente não houve desvio algum”, afirmou o advogado, acrescentando que seu cliente “está sofrendo uma perseguição gigantesca, tentando abalar de todo ponto de vista a sua credibilidade como profissional”.

Braz informou ainda que Guilherme Renan moveu uma reclamação trabalhista contra a LabClínica, que teria sido exitosa em todas as instâncias. Segundo o advogado, a ação envolveu verbas trabalhistas não pagas e valores que Guilherme teria emprestado ao proprietário da empresa, e que nunca lhe foram devolvidos. A defesa sugere que a divulgação das acusações seria uma represália ao resultado favorável obtido na Justiça do Trabalho.

Sobre a acusação de exercício ilegal da contabilidade, Braz também contestou. Segundo ele, os serviços contábeis da empresa foram assinados por uma contadora habilitada, e o proprietário do laboratório “sempre teve ciência de tudo e sempre concordou com tudo o que foi feito”.

O advogado destacou ainda que, até o momento, o Ministério Público não ofereceu denúncia formal contra Guilherme Renan.