Marinha em Marabá
Equipe da Capitania dos Portos, oriunda de Belém, está em Marabá desde o dia 7 de julho e deve permanecer na cidade por mais duas semanas. O trabalho é essencialmente de fiscalização da segurança das embarcações e da situação regular dos pilotos de barcos, lanchas e motos aquáticas. Nos barcos, os passageiros devem estar sempre de colete e dos condutores é exigida habilitação de arrais amador.
Disputa dos elétricos
Leia mais:A poderosa montadora de carros chinesa GWM terá concessionária em Marabá. Será no prédio que até bem pouco tempo abrigava a Toyota, na Folha 32, e será uma operação do Grupo Canopus. O Grupo Revemar, que tem a bandeira da marca em Belém, pelo jeito abriu mão de também reinar com ela aqui no sudeste do Estado.
Disputa dos elétricos II
A GWM (Great Wall Motors) é uma montadora de veículos fundada em 1984 na cidade de Baoding, na China. A empresa é reconhecida como a maior fabricante 100% privada de automóveis do país asiático, com foco histórico na produção de picapes, SUVs e veículos eletrificados. Um dos seus veículos mais vendidos aqui no Brasil é o H9.
Disputa dos elétricos III
De outro lado, a BYD, que já vende veículos em Marabá há mais de ano, com showroom no shopping, está finalizando a sua concessionária, também na Folha 32 da Nova Marabá, de frente com a BR-230. A inauguração será no dia 16 de julho. A operação é do experiente Grupo Marcovel.
Delegação retirada
O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, publicou na terça-feira (7) a decisão que determina a perda de delegação da tabeliã Nadyr Sandra Anchieta da Rocha, titular do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Altamira. A punição — a mais grave prevista na Lei dos Cartórios — foi motivada pelo não recolhimento reiterado de taxas de fiscalização judiciária que, em apenas um dos períodos auditados, ultrapassaram R$ 1 milhão.
Delegação retirada II
Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) revelou um histórico de inadimplência que se arrastava desde 2019. A delegatária deixou de repassar sistematicamente os valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRJ) e ao Fundo de Custeio de Apoio ao Registro Civil (FRC). Mesmo após sucessivas notificações e oportunidades de regularização, a conduta omissiva persistiu, com novos débitos acumulados ao longo de 2023.
Delegação retirada III
Em sua defesa, a tabeliã apresentou comprovantes de pagamentos parciais, mas a Corregedoria Geral de Justiça considerou a medida insuficiente e tardia, destacando que os valores recolhidos eram “relativamente baixos em relação ao montante do débito total”. A decisão do desembargador baseou-se no relatório da Comissão Processante, presidida pela magistrada Nathália Albiani Dourado, e reforça que o recolhimento do FRJ — correspondente a 15% do faturamento — e do FRC — 2,5% — não é uma faculdade do titular do cartório, mas uma obrigação legal objetiva.
INSS
O Ministério da Previdência Social decidiu retirar temporariamente o acesso de 167 peritos médicos ao sistema Atestmed sob a suspeita de que eles estariam indeferindo benefícios por incapacidade temporária sem realizar uma análise individualizada dos casos dos segurados. O Atestmed permite que os peritos avaliem pedidos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com base apenas em atestados médicos, sem a necessidade de perícia presencial, para afastamentos de até 90 dias.
INSS
Desde 31 de março deste ano, com a implementação do chamado Atestmed qualificado, os profissionais ganharam maior autonomia para analisar o mérito dos pedidos e negar aqueles que consideram inadequados. Segundo técnicos do Ministério, uma avaliação inicial revelou que, entre esses 167 peritos, a taxa de indeferimento era muito superior à média nacional. Em abril, a média de negações no Atestmed foi de 46,07%. Em casos extremos, um perito chegou a indeferir 96,6% dos pedidos analisados em maio (144 de 149). A maioria apresentava taxas acima de 70%.
Análise curta
Além da alta taxa de rejeição, chamou atenção o tempo extremamente curto de análise — inferior a cinco minutos por caso, enquanto a média dos demais peritos é de pelo menos dez minutos — e o uso de justificativas padronizadas e genéricas, muitas vezes baseadas em trechos do Código de Ética Médica, sem enfrentar especificamente os documentos apresentados, como atestados, laudos, exames e relatórios hospitalares.